MP recomenda suspensão de programa de segurança voluntária em Florianópolis após abordagem
MP pede fim de segurança voluntária em Florianópolis

Programa de Agentes de Segurança Comunitários em Florianópolis é alvo de recomendação do MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação urgente para a suspensão do programa de Agentes de Segurança Comunitários em Florianópolis. O documento, assinado na sexta-feira (13), exige que a prefeitura interrompa as atividades dos voluntários em até 48 horas, citando vícios de inconstitucionalidade e exercício indevido de funções típicas de segurança pública.

Abordagem polêmica gera repercussão

A medida do MPSC ocorre menos de um mês após a divulgação de um vídeo que mostra voluntários do programa cercando um homem em situação de rua no Centro da cidade. Nas imagens, é possível ouvir frases intimidatórias como "vou te arrancar daqui" e "vacilão", condutas que, segundo o órgão, configuram postura própria do policiamento ostensivo. O voluntário envolvido já foi afastado das atividades.

Irregularidades apontadas pelo Ministério Público

A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial, listou uma série de problemas no programa:

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  • Criação de uma categoria de agentes para desempenhar atividades operacionais sem concurso público
  • Invasão da competência legislativa da União, que é responsável por normatizar a segurança pública
  • Desvirtuamento do serviço voluntário, já que a lei municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno
  • Previsão de até 300 agentes voluntários, número superior ao efetivo da própria Guarda Municipal

O MPSC alerta que a manutenção do programa pode configurar "situação potencialmente inconstitucional", com risco à regularidade da prestação do serviço público de segurança e violação dos princípios administrativos.

Posicionamento da prefeitura de Florianópolis

Em nota oficial, o município informou que irá manter a atuação dos agentes, argumentando que "a legislação foi regularmente aprovada pela Câmara Municipal dentro da constitucionalidade". A administração municipal destaca que o programa foi concebido para estimular a participação comunitária e apoiar ações de orientação e convivência urbana, não se confundindo com atividades típicas de segurança pública.

Segundo a prefeitura, os voluntários não possuem poder de polícia nem substituem a atuação da Guarda Municipal ou das forças de segurança, atuando apenas em atividades de apoio e orientação à população. O projeto visa fortalecer a atuação dos serviços durante a temporada de verão e em grandes eventos.

Recomendações específicas e possíveis consequências

O MPSC recomendou à prefeitura as seguintes providências:

  1. Suspensão, no prazo de 48 horas, dos efeitos da lei 11.498/2025 e do decreto 28.779/2025
  2. Interrupção de qualquer atividade operacional dos voluntários vinculados ao programa
  3. Informação formal ao MPSC, também em até 48 horas, das medidas adotadas para cumprimento da recomendação

A falta de manifestação será interpretada como negativa, e o não atendimento poderá levar a uma ação direta de inconstitucionalidade, entre outras medidas judiciais ou administrativas. A prefeitura afirma que eventuais condutas individuais incompatíveis com as diretrizes do programa serão devidamente apuradas e corrigidas.

O programa de Agentes de Segurança Comunitários foi instituído pela lei municipal nº 11.498/2025, sancionada no final do ano passado, permitindo que moradores atuem em três diferentes instituições: Guarda Municipal, Defesa Civil e Fiscalização. O impasse entre o MPSC e a prefeitura coloca em debate os limites da participação comunitária em atividades relacionadas à segurança pública.

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