Programa de Agentes de Segurança Comunitários em Florianópolis é alvo de recomendação do MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação urgente para a suspensão do programa de Agentes de Segurança Comunitários em Florianópolis. O documento, assinado na sexta-feira (13), exige que a prefeitura interrompa as atividades dos voluntários em até 48 horas, citando vícios de inconstitucionalidade e exercício indevido de funções típicas de segurança pública.
Abordagem polêmica gera repercussão
A medida do MPSC ocorre menos de um mês após a divulgação de um vídeo que mostra voluntários do programa cercando um homem em situação de rua no Centro da cidade. Nas imagens, é possível ouvir frases intimidatórias como "vou te arrancar daqui" e "vacilão", condutas que, segundo o órgão, configuram postura própria do policiamento ostensivo. O voluntário envolvido já foi afastado das atividades.
Irregularidades apontadas pelo Ministério Público
A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial, listou uma série de problemas no programa:
- Criação de uma categoria de agentes para desempenhar atividades operacionais sem concurso público
- Invasão da competência legislativa da União, que é responsável por normatizar a segurança pública
- Desvirtuamento do serviço voluntário, já que a lei municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno
- Previsão de até 300 agentes voluntários, número superior ao efetivo da própria Guarda Municipal
O MPSC alerta que a manutenção do programa pode configurar "situação potencialmente inconstitucional", com risco à regularidade da prestação do serviço público de segurança e violação dos princípios administrativos.
Posicionamento da prefeitura de Florianópolis
Em nota oficial, o município informou que irá manter a atuação dos agentes, argumentando que "a legislação foi regularmente aprovada pela Câmara Municipal dentro da constitucionalidade". A administração municipal destaca que o programa foi concebido para estimular a participação comunitária e apoiar ações de orientação e convivência urbana, não se confundindo com atividades típicas de segurança pública.
Segundo a prefeitura, os voluntários não possuem poder de polícia nem substituem a atuação da Guarda Municipal ou das forças de segurança, atuando apenas em atividades de apoio e orientação à população. O projeto visa fortalecer a atuação dos serviços durante a temporada de verão e em grandes eventos.
Recomendações específicas e possíveis consequências
O MPSC recomendou à prefeitura as seguintes providências:
- Suspensão, no prazo de 48 horas, dos efeitos da lei 11.498/2025 e do decreto 28.779/2025
- Interrupção de qualquer atividade operacional dos voluntários vinculados ao programa
- Informação formal ao MPSC, também em até 48 horas, das medidas adotadas para cumprimento da recomendação
A falta de manifestação será interpretada como negativa, e o não atendimento poderá levar a uma ação direta de inconstitucionalidade, entre outras medidas judiciais ou administrativas. A prefeitura afirma que eventuais condutas individuais incompatíveis com as diretrizes do programa serão devidamente apuradas e corrigidas.
O programa de Agentes de Segurança Comunitários foi instituído pela lei municipal nº 11.498/2025, sancionada no final do ano passado, permitindo que moradores atuem em três diferentes instituições: Guarda Municipal, Defesa Civil e Fiscalização. O impasse entre o MPSC e a prefeitura coloca em debate os limites da participação comunitária em atividades relacionadas à segurança pública.



