Justiça de MG reverte absolvição e prende condenados por estupro de vulnerável
Justiça reverte absolvição e prende condenados por estupro de menina

Justiça de Minas Gerais reverte absolvição e determina prisão em caso de estupro de menina de 12 anos

O homem condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos em Minas Gerais foi preso na tarde desta quarta-feira (25), na cidade onde o crime ocorreu. A mãe da criança, acusada de omissão, também foi detida. A prisão ocorreu horas após o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça do estado, acatar recurso do Ministério Público e revogar o acórdão, de sua própria relatoria, que havia absolvido os réus da condenação em primeira instância.

Decisão judicial revogada após repercussão do caso

Em sua decisão, o desembargador Láuar citou ser prudente, para o bem do processo, conceder o pedido da Promotoria até uma reavaliação da corte. Ele justificou o despacho pela ampla repercussão do julgamento, que gerou debates sobre a proteção de crianças e adolescentes. "Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros", escreveu o magistrado, parafraseando o filósofo inglês David Miller.

Láuar seguiu demonstrando arrependimento em seu texto: "Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero". Ele acrescentou que, em virtude da repercussão, o momento é oportuno para que o Judiciário se posicione como garantidor dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

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Detenção e condenações aplicadas

Após a revogação da absolvição, os dois condenados foram encaminhados a uma delegacia, conforme informado pela Polícia Militar. O homem, que tinha 35 anos à época do caso, responde por estupro de vulnerável e foi condenado a mais de nove anos de prisão. A mãe da vítima recebeu pena semelhante por omissão, por não ter protegido a filha.

O recurso que levou à reversão será analisado pelo plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). Na decisão original que absolveu o réu, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo havia acompanhado o relator Láuar, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich divergiu. A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pela defesa dos condenados, tem dois dias para se manifestar nos autos.

Entenda os detalhes do caso e a polêmica jurídica

O julgamento do caso ocorreu em 11 de fevereiro deste ano. Inicialmente, o réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos por manter relação sexual com a menina quando ela tinha 12 anos. No entanto, em uma decisão posterior, o relator utilizou como justificativa para a absolvição o fato de a criança ter supostamente tido relações com outros adultos anteriormente, argumentando que ela não seria vulnerável.

Essa interpretação contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do crime de estupro de vulnerável. O Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

Na decisão que foi revogada, Láuar havia entendido que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. A Promotoria de Minas Gerais, que recorreu da absolvição, deve continuar acompanhando o caso, que agora segue para nova análise no Tribunal de Justiça, destacando a importância da proteção legal a crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.

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