
Em uma decisão que marca o desfecho judicial de uma das maiores tragédias do futebol brasileiro, o Flamengo foi absolvido da ação que pedia R$ 60 milhões em indenizações pelo incêndio no CT Ninho do Urubu, que em 2019 tirou a vida de 10 jovens atletas da base rubro-negra.
Os argumentos da sentença
O juiz Márcio Farias Santana, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, rejeitou integralmente o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em sua sentença de 49 páginas. O magistrado destacou que o clube já havia sido condenado criminalmente e cumpriu acordos individuais com as famílias das vítimas.
"O Flamengo já respondeu e responde na esfera que lhe é cabível", afirmou o juiz, ressaltando que a condenação criminal já impôs ao clube o dever de prestação de serviços à comunidade.
Cumprimento das normas técnicas
Um dos pontos centrais da decisão foi a constatação de que o clube cumpria as normas técnicas vigentes na época da tragédia. A sentença menciona especificamente que:
- As instalações possuíam Alvará de Localização e Funcionamento
- Havia aprovação do Corpo de Bombeiros
- O clube seguia as determinações técnicas existentes
O juiz caracterizou o incidente como "um evento absolutamente excepcional", destacando que nem mesmo a perícia conseguiu determinar a causa exata do incêndio.
Impacto da decisão
Esta sentença representa um capítulo importante no longo processo judicial que se seguiu à tragédia. O desfecho reforça que, na visão da Justiça, o Flamengo já cumpriu suas responsabilidades através dos processos criminais e dos acordos individuais com as famílias.
A decisão também ressalta a complexidade jurídica de casos envolvendo múltiplas esferas de responsabilidade, separando claramente as consequências penais das civis no que diz respeito a indenizações.