
Não é todo dia que a rotina de Salvador é interrompida por um caso como esse, mas quando acontece, a cidade reage. Na tarde desta quarta-feira (23), um homem foi detido após ser acusado de importunação sexual em uma movimentada área da capital baiana.
A vítima, uma mulher de 28 anos, contou que estava caminhando pela região quando o suspeito se aproximou de forma "completamente inapropriada" — segundo suas próprias palavras. Ela não ficou parada: gritou, chamou atenção de quem estava por perto e, em poucos minutos, a situação tomou outro rumo.
Ação rápida e prisão em flagrante
Parece que o sujeito subestimou duas coisas: a coragem da vítima e a eficiência da polícia baiana. Enquanto ele ainda tentava se explicar (mal, diga-se de passagem), uma equipe da PM já estava no local. Preso em flagrante, o acusado agora responde por importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.
O delegado responsável pelo caso, que prefere não ser identificado, foi direto ao ponto: "Temos testemunhas, imagens e uma vítima que não se calou. O trabalho agora é consolidar as provas." E olha que, segundo fontes da delegacia, o indivíduo já tinha passagem pela polícia por atitudes similares. Coincidência? Difícil acreditar.
O que diz a lei?
Para quem não sabe, desde 2018 a importunação sexual em espaços públicos é crime no Brasil, com pena que pode chegar a 5 anos de prisão. E não é só no transporte público, como muita gente pensa — vale para qualquer lugar de acesso público ou onde haja circulação de pessoas.
- Pena: 1 a 5 anos de reclusão
- Agravante: se houver violência ou grave ameaça
- Flagrante: pode ser preso na hora, como aconteceu nesse caso
Moradores da região onde ocorreu o fato comentaram com a reportagem que já haviam percebido "comportamentos estranhos" do detido em outras ocasiões. Uma senhora, que pediu para não ter o nome divulgado, disse até que "ele ficava olhando demais, sabe? A gente percebe quando não é normal".
Enquanto isso, na delegacia, o trabalho continua. O delegado adiantou que vai pedir a quebra de sigilo telefônico do acusado para investigar possíveis outros casos. Porque, convenhamos, dificilmente isso foi um fato isolado.