Empresário gaúcho condenado por apologia ao nazismo ao parabenizar Hitler
Empresário condenado por apologia ao nazismo

Um empresário gaúcho de 57 anos foi condenado pela Justiça Federal a dois anos de prisão por apologia ao nazismo, após publicar uma mensagem desejando feliz aniversário a Adolf Hitler. A sentença foi divulgada na última terça-feira, 12 de maio de 2026.

Contexto do crime

Paulo Adroaldo Kipper Júnior, morador de Santa Cruz do Sul (RS), publicou a mensagem em 20 de abril de 2025, data em que o ditador nazista completaria 136 anos. O texto foi postado no canal público do Telegram chamado “Selva & Aço”, que conta com mais de 30 mil inscritos e permanece ativo.

Na publicação, Kipper escreveu: “Parabéns Adolf Hitler! Um dia a Verdade vai prevalecer e as pessoas terão conhecimento. Deixaste um legado desconhecido à maioria. Tenho convicção que és muito abençoado por Deus!”

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Denúncia e argumentos da defesa

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário em junho de 2025, alegando violação da Lei dos Crimes Raciais. Segundo o MPF, Kipper agiu de forma livre e consciente para incitar discriminação racial.

Em depoimento, o empresário repudiou o extermínio de judeus e afirmou que sua intenção era destacar o legado industrial do regime nazista, citando empresas como Volkswagen e Mercedes. A defesa pediu o arquivamento da denúncia por “insignificância” da postagem.

Decisão judicial

A juíza federal Maria Angélica Carrard Benites rejeitou os argumentos da defesa. Ela destacou que crimes relacionados ao nazismo não se enquadram no princípio da insignificância e que a liberdade de expressão não protege tais manifestações.

“O uso de expressão como ‘a Verdade vai prevalecer’ e a afirmação de que o líder nazista é ‘muito abençoado por Deus’ extrapolam por completo qualquer análise histórica. Tais palavras configuram inequívoco enaltecimento místico e heróico de uma figura indissociável do extermínio em massa e da supremacia racial”, escreveu a magistrada.

Pena convertida

Como a pena foi fixada em menos de quatro anos, a prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105.

A reportagem tentou contato com a defesa de Kipper para saber sobre possível recurso, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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