Caso de aluno com suástica na UFRGS: processos judicial e interno seguem em andamento
Aluno com suástica na UFRGS: processos judicial e interno em andamento

Caso de aluno com suástica na UFRGS continua em tramitação na Justiça e na universidade

Passado um ano do episódio em que Vinícius Krug de Souza tentou participar da colação de grau na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com uma suástica pintada no rosto, o caso permanece ativo em duas frentes distintas: no âmbito judicial e dentro da própria instituição de ensino superior. Novas informações revelam que tanto o processo criminal quanto o procedimento interno aberto pela universidade aguardam novas etapas de desenvolvimento.

Andamento do processo criminal no Tribunal de Justiça do RS

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o processo no qual Vinícius é réu por apologia ao nazismo encontra-se atualmente na fase de instrução. Uma audiência já foi marcada para o mês de junho, quando estão previstas a oitiva de testemunhas e a colheita de provas. O estudante passou a responder oficialmente ao processo após a denúncia oferecida pelo Ministério Público ter sido aceita pela Justiça.

A acusação sustenta que, além da suástica, o formando também estaria utilizando outros símbolos de caráter extremista e teria escolhido uma música associada a manifestações de apologia ao nazismo durante o momento da formatura. A reportagem busca contato com a defesa de Vinícius para posicionamento, mas ainda não obteve resposta.

Investigação interna na UFRGS avança para fase decisiva

Paralelamente ao processo judicial, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul conduz sua própria apuração interna sobre o caso. A instituição informou que o grupo de trabalho responsável pela análise finaliza uma etapa de revisão do relatório produzido pelos membros da comissão especial. A previsão é de que o documento seja concluído e encaminhado ao Conselho Universitário até o final de fevereiro.

Caberá ao Conselho definir eventuais medidas administrativas ou disciplinares relacionadas ao episódio, que causou ampla repercussão na comunidade acadêmica e na sociedade gaúcha.

Relembrando os fatos ocorridos em fevereiro de 2025

Em fevereiro de 2025, a UFRGS impediu um formando do curso de Engenharia de Minas de participar da colação de grau com uma suástica pintada no rosto. Vinícius Krug de Souza estava no local da cerimônia com o desenho visível antes do início da formatura, conforme relatado pela instituição. Diante de advertência formal da universidade, ele removeu a pintura, mas participou da solenidade com outros símbolos no rosto.

A UFRGS registrou imediatamente um boletim de ocorrência na Polícia Federal (PF), sendo o caso posteriormente encaminhado para a Polícia Civil, que assumiu as investigações.

Indícios reunidos durante as investigações policiais

A Polícia Civil indiciou Vinícius em abril de 2025 após ouvir diversas testemunhas, incluindo:

  • O deputado estadual Leonel Radde (PT), que registrou a ocorrência na ocasião
  • O vice-reitor da UFRGS, que presidiu a cerimônia de formatura
  • O coordenador de segurança da universidade
  • O próprio estudante investigado
  • A mãe, a namorada e uma amiga de Vinícius

Computadores e celulares foram apreendidos e encaminhados à perícia técnica do Instituto-Geral de Perícias (IGP), que continua analisando o conteúdo dos dispositivos eletrônicos. Conforme explicou a delegada Tatiana Bastos durante as investigações, "além do símbolo tratar-se de uma 'cruz gamada', símbolo hindu apropriado pelos nazistas, os demais desenhos expostos na face do aluno também fazem vinculações ao nazismo, não sendo incomum a utilização por grupos extremistas".

Enquadramento legal: apologia ao nazismo no Brasil

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, que estabelece como crime:

  1. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de reclusão de um a três anos e multa
  2. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa
  3. Se cometido por intermédio dos meios de comunicação social, publicação em redes sociais, internet ou publicação de qualquer natureza, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa

Esta legislação é respaldada pela própria Constituição Federal, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, permitindo que seja julgado a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde a conduta.