
O humorista Marcelo Duque foi condenado pela Justiça de São Paulo por fazer comentários considerados capacitistas contra uma ex-participante do Big Brother Brasil. A sentença, proferida nesta quarta-feira (16), estabelece um importante precedente sobre os limites do humor e a criminalização de discursos discriminatórios.
Os detalhes do caso
O processo judicial teve origem em uma publicação nas redes sociais do humorista, onde ele fez uma piada envolvendo características físicas da ex-brother Karina Conde. A brincadeira, segundo a Justiça, continha elementos claros de capacitismo - discriminação contra pessoas com deficiência.
A defesa de Duque argumentou que se tratava apenas de humor e que não havia intenção de ofender. No entanto, a magistrada responsável pelo caso considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao violar a dignidade da pessoa humana.
As consequências jurídicas
A sentença impõe ao humorista:
- Pagamento de indenização por danos morais
- Obrigação de participar de cursos sobre direitos humanos
- Proibição de fazer comentários similares nas redes sociais
- Remoção imediata do conteúdo ofensivo
Repercussão nas redes sociais
O caso gerou intenso debate nas plataformas digitais, dividindo opiniões entre defensores da liberdade de expressão e aqueles que celebram a decisão como um marco no combate à discriminação. Especialistas em direito digital afirmam que a sentença reflete uma tendência crescente da Justiça em responsabilizar autores de discursos de ódio disfarçados de humor.
Esta não é a primeira vez que Marcelo Duque enfrenta controvérsias por suas piadas. O humorista já havia sido alvo de críticas por comentários considerados ofensivos em outras ocasiões, mas esta é a primeira condenação judicial formal.
O que diz a lei
O capacitismo é reconhecido como forma de discriminação pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A legislação prevê punições para condutas que violem a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência, incluindo casos que ocorram em ambiente virtual.
A decisão judicial destaca que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando envolve figuras públicas com grande poder de influência nas redes sociais.