O plenário da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a votação de uma proposta que aumenta as penas para crimes cometidos através das redes sociais. Nesta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, os parlamentares aprovaram o regime de urgência para o Projeto de Lei 215/2015, que tramita na Casa há exatamente uma década.
Votação histórica após dez anos de espera
O resultado da votação foi bastante expressivo: 300 votos a favor e 114 contrários à medida de urgência. Com essa decisão, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões técnicas da Câmara.
O projeto original foi apresentado em 2015 pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e desde então aguardava análise dos parlamentares. A aprovação do regime de urgência representa uma aceleração importante no trâmite legislativo da proposta.
O que muda no combate aos crimes digitais
Pela proposta em análise, haverá aumento de um terço na pena para os crimes contra a honra quando praticados por meio de redes sociais. Isso inclui os delitos de calúnia, injúria e difamação cometidos através de plataformas como Facebook, blogs, portais e WhatsApp.
O autor do projeto justifica a necessidade da medida destacando que os crimes contra a honra praticados pelas redes sociais têm um efeito devastador na vida das vítimas. "Causam enormes prejuízos na vida profissional, na família, na comunidade, além de sofrimentos morais, emocionais e mentais irreparáveis", argumenta Rocha.
Divergências e posicionamentos
A bancada do PL se posicionou contra a aprovação da urgência, argumentando que a proposta pode criar cenário de censura nas redes sociais. Apesar dessa oposição, a orientação da bancada governista foi pela aprovação da medida, garantindo a vitória na votação.
Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena para crimes contra a honra em situações específicas, incluindo quando as vítimas são:
- Presidentes da República ou outros chefes de governo estrangeiro
- Presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal
- Funcionários públicos
- Crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos
O aumento também ocorre quando o fato se dá na presença de várias pessoas, por meio que facilite a divulgação do ato, ou mediante paga ou promessa de recompensa.
Com a aprovação da urgência, espera-se que o plenário da Câmara vote em breve o mérito da proposta, que pode significar uma importante atualização na legislação brasileira para o enfrentamento de crimes digitais.