Casal é condenado a pagar R$ 20 mil por divulgar vídeo íntimo sem consentimento na Zona da Mata
Um casal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que teve um vídeo íntimo gravado e divulgado sem seu consentimento na região da Zona da Mata, em Minas Gerais. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença original da Comarca da Zona da Mata.
Vítima precisou mudar de cidade e emprego após exposição
De acordo com os autos do processo, que estão em segredo de Justiça – motivo pelo qual o nome da cidade não foi divulgado –, a vítima relatou ter sofrido graves consequências após a divulgação das imagens. Ela afirmou ao tribunal que precisou mudar de cidade e de emprego devido à repercussão do caso, além de enfrentar conflitos familiares, trocar seu número de telefone e excluir perfis em redes sociais.
O g1 entrou em contato com o TJMG para saber se cabe recurso da decisão e aguarda retorno. A condenação foi proferida pela 11ª Câmara Cível do tribunal mineiro.
Detalhes do caso: gravação sem autorização e omissão
Segundo os documentos judiciais, o casal, que era amigo da vítima, marcou um encontro amoroso com ela. Durante o encontro, a mulher percebeu que estava sendo filmada sem autorização e pediu imediatamente que a gravação fosse apagada. No entanto, horas depois, conhecidos começaram a avisá-la de que as imagens íntimas haviam sido compartilhadas na cidade.
Diante da exposição pública e do assédio que sofreu, a vítima decidiu acionar a Justiça. Em primeira instância, apenas a mulher responsável pela filmagem foi condenada a pagar a indenização de R$ 20 mil. Ela recorreu, pedindo a redução do valor e a inclusão do homem na condenação – que, até então, não havia apresentado defesa.
Decisão unânime da 11ª Câmara Cível
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o homem também deve responder pelo crime. Em sua análise, a magistrada destacou que há provas de que ele participou da transferência dos vídeos para seu próprio aparelho e foi omisso em relação à divulgação do conteúdo.
O valor da indenização foi mantido devido à extensão dos danos à honra e à dignidade causados pela exposição pública. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora, formando uma decisão unânime.
Este caso reforça a gravidade de crimes digitais envolvendo a divulgação não consentida de imagens íntimas, uma prática que tem levado cada vez mais vítimas a buscarem reparação na Justiça por danos morais e materiais.



