Filhote de cachorro tem orelha mutilada após laço apertado e negligência em Rio Claro
Filhote tem orelha mutilada por laço apertado em Rio Claro

Uma filhote de cachorro teve a orelha mutilada após a tutora colocar um laço de enfeite apertado e demorar para procurar atendimento veterinário em Rio Claro, interior de São Paulo. O caso foi registrado pela Patrulha Animal da Guarda Civil Municipal (GCM), que aponta indícios de omissão de socorro.

Negligência e demora no atendimento

De acordo com a GCM, a tutora ligou para uma clínica veterinária no bairro Vila Aparecida na última segunda-feira (20) relatando o ocorrido, mas disse que só levaria o animal no dia seguinte. Durante a ligação, ela questionou a possibilidade de implantar a orelha, que já estava se soltando. A veterinária orientou que levasse o filhote imediatamente, mas a mulher só compareceu após insistência da profissional.

No atendimento, a veterinária constatou que a orelha já estava necrosada e decepada, tornando impossível qualquer tentativa de implantação. Segundo a GCM, a profissional explicou que o laço apertado interrompeu a circulação sanguínea, causando a necrose.

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Tutora alegou desconhecimento

A mulher afirmou à veterinária que não percebeu a gravidade da situação. No entanto, a profissional destacou que o processo de necrose causa dor intensa, com o animal chorando, latindo e coçando a região, sendo impossível não notar o problema. Diante dos maus-tratos, a clínica acionou a GCM para registro do Boletim de Ocorrência.

Na ocasião, a tutora manifestou o desejo de doar o animal. O filhote permaneceu internado sob responsabilidade da clínica e, posteriormente, foi adotado por uma nova família. O g1 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) e aguarda posicionamento. A reportagem não localizou a antiga responsável pela cachorra.

Maus-tratos é crime

A GCM informou que o caso reforça a importância dos cuidados com acessórios em animais e que a população pode fazer denúncias anônimas pelos telefones 153 ou 0800-7711532.

Maus-tratos a animais são crime ambiental, previsto na Lei nº 9.605/1998. O artigo 32 criminaliza abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. São considerados maus-tratos: agressões físicas ou psicológicas, abandono, falta de água, alimento ou abrigo, manter o animal preso em local inadequado, impedir tratamento veterinário, envenenamento ou morte cruel. A pena é de detenção de três meses a 1 ano e multa, podendo ser aumentada em caso de reincidência ou maior gravidade.

Em 2020, a Lei nº 14.064 (Lei Sansão) tornou mais severa a punição para maus-tratos a cães e gatos, com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.

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