Fazendeiro é multado em R$ 500 mil por desmatamento ilegal de reserva legal no Tocantins
Multa de R$ 500 mil por desmatar reserva legal no TO

Um proprietário rural foi multado em R$ 500 mil por desmatar uma área de reserva legal no interior do Tocantins, em mais um caso de descumprimento da legislação ambiental que vem chamando a atenção das autoridades.

Área equivalente a 50 campos de futeiro destruída

O crime ambiental ocorreu na fazenda Boa Sorte, localizada no município de Aliança do Tocantins. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o proprietário destruiu ilegalmente 50 hectares de vegetação nativa - área equivalente a aproximadamente 50 campos de futeiro.

"A reserva legal é uma obrigação de todo proprietário rural, essencial para a conservação da biodiversidade e manutenção dos recursos hídricos", explicou um representante do órgão ambiental.

Operação de fiscalização flagra destruição

A infração foi descoberta durante uma operação de rotina do Ibama, que identificou o desmatamento através de monitoramento por satélite. Ao chegar ao local, os fiscais constataram a supressão completa da vegetação nativa, caracterizando crime ambiental de grande proporção.

Além da multa aplicada, o proprietário terá que:

  • Recuperar toda a área degradada
  • Registrar a reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Cumprir as demais exigências técnicas do órgão ambiental

Multa serve de alerta para outros produtores

O valor da multa - uma das mais expressivas aplicadas recentemente na região - reflete a gravidade da infração e serve como alerta para outros produtores rurais que possam estar descumprindo a legislação ambiental.

"Esse caso demonstra que o poder público está atento e não tolerará práticas irregulares que comprometam nosso patrimônio natural", destacou o coordenador da operação.

Preservação ambiental e produção responsável

Especialistas em direito ambiental lembram que é perfeitamente possível conciliar produção agropecuária com conservação ambiental, desde que os produtores cumpram a legislação vigente.

"A reserva legal não é um obstáculo ao agronegócio, mas sim uma garantia de sustentabilidade para as futuras gerações", finalizou o representante do Ibama.