Poços de Caldas substitui charretes por carruagens elétricas em nova lei
Poços de Caldas troca charretes por carruagens elétricas

A cidade de Poços de Caldas deu um passo decisivo para modernizar seu turismo e promover o bem-estar animal. Na última sexta-feira, dia 12, a Câmara Municipal aprovou uma lei que institui as Carruagens Elétricas como um novo modal de transporte turístico no município.

Fim de uma era e início de outra

A nova legislação encerra definitivamente o uso dos tradicionais veículos de tração animal, as charretes, que circulavam pela cidade desde o ano de 1983. Em seu lugar, entrarão em operação carruagens movidas exclusivamente a energia elétrica. O design dos novos veículos, no entanto, presta uma homenagem ao passado, sendo inspirado nas antigas charretes, mas com capacidade para até cinco passageiros e equipadas com itens de segurança e acessibilidade.

As rotas planejadas para as carruagens elétricas devem conectar os principais pontos turísticos e culturais de Poços de Caldas. A iniciativa promete ampliar a experiência dos visitantes e reforçar o compromisso da cidade com a modernização do setor turístico e a preservação do patrimônio urbano e ambiental.

Compromisso histórico com a causa animal

Para o prefeito Paulo Ney, a aprovação da lei marca a conclusão de uma pauta histórica. "O fim das charretes é mais um problema resolvido em Poços de Caldas", declarou. "Foi uma discussão de muitos anos, e eu tive o privilégio de participar desse projeto desde o começo. Sempre deixei claro meu compromisso com a causa animal, e hoje estamos aqui comemorando essa conquista depois de tantos anos de luta."

Como funcionará o novo serviço

A prestação do serviço de carruagens elétricas será realizada por meio de um modelo de concessão pública, precedida de licitação. O edital definirá os operadores, as rotas específicas, as tarifas a serem cobradas e os critérios de qualidade que deverão ser seguidos.

A lei estabelece princípios obrigatórios para os futuros concessionários, garantindo um serviço moderno e responsável. Entre eles estão:

  • Uso exclusivo de energia limpa e renovável.
  • Integração com outros modais de transporte turístico.
  • Garantia de acessibilidade universal.
  • Oferecimento de conforto, qualidade e segurança aos passageiros.
  • Respeito integral às normas de proteção ambiental.

O texto também detalha direitos e deveres dos usuários, como acesso a informações claras sobre o serviço, segurança durante o transporte e a existência de canais de atendimento. Em uma medida de inclusão social, a lei prevê gratuidade para crianças de até 5 anos e pessoas com deficiência, além de desconto de 50% para estudantes e pessoas de baixa renda.

A implantação das carruagens elétricas em Poços de Caldas simboliza a transição de uma atração turística tradicional para um modelo sustentável, ético e moderno, alinhando o charme do passado com as inovações e responsabilidades do presente.