
Uma empresa de patinetes elétricos compartilhados foi condenada a indenizar um homem que sofreu uma queda após tropeçar em um dos veículos deixados irregularmente na calçada de Brasília. A decisão, proferida pela 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, estabelece um importante precedente sobre responsabilidade civil no uso do espaço público.
O Acidente que Poderia ter Sido Evitado
O incidente ocorreu quando o homem transitava por uma calçada no Distrito Federal e acabou tropeçando em um patinete elétrico que estava estacionado de forma irregular, bloqueando parcialmente a passagem de pedestres. A queda resultou em lesões que exigiram atendimento médico e geraram custos com tratamento.
Empresa é Considerada Responsável
Em sua decisão, a juíza destacou que as empresas de mobilidade urbana têm o dever de garantir que seus veículos não criem situações de risco para os pedestres. "A empresa responsável pelo patinete tem o dever de fiscalizar e orientar seus usuários sobre o correto estacionamento", afirmou a magistrada em trecho da sentença.
Valor da Indenização
A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais e mais R$ 1,3 mil para cobrir despesas médicas e outros prejuízos materiais comprovados pelo autor da ação. O valor total da indenização ultrapassa R$ 5 mil.
Problema Recorrente nas Cidades
Este caso ilustra um desafio crescente nas grandes cidades brasileiras: o conflito entre novos serviços de mobilidade e o direito de ir e vir dos pedestres. Os patinetes elétricos, quando mal estacionados, transformam-se em verdadeiras armadilhas nas calçadas.
Especialistas em direito do consumidor alertam que as empresas precisam implementar sistemas mais eficazes de controle e penalização para usuários que descumprem as regras de estacionamento adequado.
O que Diz a Legislação
O Código de Trânsito Brasileiro e leis municipais estabelecem que as calçadas devem permanecer desobstruídas para garantir a segurança dos pedestres. Empresas que exploram economicamente o espaço público assumem, consequentemente, a responsabilidade por eventuais danos causados por seus equipamentos.
Esta decisão judicial serve como alerta para todas as empresas do setor de mobilidade urbana sobre a necessidade de adotar medidas mais rigorosas de controle e fiscalização de seus veículos.