Resgate histórico em Mato Grosso: mais de 500 trabalhadores libertados de condições degradantes
Uma operação de grande impacto resultou no resgate de mais de 500 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma obra no município de Porto Alegre do Norte, localizado a 1.143 quilômetros de Cuiabá, no norte de Mato Grosso. O caso, que chocou o país, agora avança para a fase de reparação, com acordos firmados entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as empresas responsáveis pelo empreendimento.
Acordos milionários garantem indenizações aos trabalhadores
Na última sexta-feira (20), foram assinados Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construção Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda. Pelos acordos, serão pagos R$ 8,7 milhões em danos morais individuais, com cada trabalhador recebendo R$ 20 mil. Apenas aqueles que já haviam ingressado com ação judicial antes da assinatura dos TACs não serão contemplados.
Além disso, as empresas também deverão pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado a projetos e instituições sem fins lucrativos voltados à promoção do trabalho digno, conforme definição do MPT. Os acordos estabelecem responsabilidade solidária entre as empresas pelo pagamento das indenizações e impõem uma série de obrigações para evitar novas irregularidades.
Condições degradantes revelam violações sistemáticas
A operação teve início após trabalhadores atearem fogo em protesto contra as condições degradantes. As investigações revelaram um cenário alarmante:
- Alojamentos precários: Dormitórios de apenas 12 m² abrigando até quatro pessoas, sem ventilação adequada, superlotação com operários dormindo no chão, colchões velhos e falta de travesseiros.
- Infraestrutura deficiente: Falhas no fornecimento de energia e água, banheiros sujos, e após um incêndio, uso de água turva do Rio Tapirapé, imprópria para consumo.
- Condições de trabalho perigosas: Canteiro de obras com excesso de poeira, falta de equipamentos de proteção individual, acidentes não comunicados e doenças de pele não tratadas.
Sistema paralelo de controle de jornada e alimentação inadequada
Os auditores descobriram um sistema paralelo de controle de jornada, conhecido como "ponto 2", onde eram registradas horas extras que não constavam nos controles oficiais. Esses pagamentos eram feitos em dinheiro vivo ou cheques, sem registro em contracheque, recolhimento de FGTS ou contribuições previdenciárias.
Os trabalhadores cumpriam expedientes além das 8h48 diárias estabelecidas, com turnos que chegavam a 22 horas, muitas vezes trabalhando semanas seguidas sem folga. A alimentação também era alvo de denúncias, com relatos de comida repetitiva contendo larvas, moscas e alimentos deteriorados, servida em refeitórios sem ventilação adequada.
Obrigações das empresas para prevenir futuras violações
Os TACs impõem medidas rigorosas às empresas para evitar a repetição de tais condições:
- Três Tentos Agroindustrial: Deverá implementar sistemas permanentes de auditoria, controle das condições de trabalho, monitoramento de riscos e verificação do cumprimento das normas trabalhistas. A empresa também manterá canais de denúncia acessíveis e sigilosos.
- Construção Engenharia e TAO Construtora: Assumiram 31 obrigações, incluindo a proibição de submeter trabalhadores a condições degradantes, garantia de alojamentos adequados com higiene e segurança, e cumprimento integral da legislação trabalhista.
O descumprimento das obrigações previstas nos acordos pode resultar na aplicação de multas. As empresas não se pronunciaram quando contatadas pela reportagem.
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão
O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele caracterizado pela submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, ou restrição de locomoção por dívida. Todo trabalhador resgatado tem direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada, além de ser encaminhado à rede de Assistência Social.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas através do Sistema Ipê, disponível pela internet, onde o denunciante não precisa se identificar. A fiscalização analisa as informações fornecidas para verificar a configuração do caso e realizar as verificações necessárias no local.



