
Uma trabalhadora que sofreu queimaduras graves em um acidente laboral está processando o restaurante onde era empregada em Santa Catarina. O incidente, ocorrido durante o expediente, deixou marcas permanentes em 32% de seu corpo.
O acidente que mudou uma vida
Segundo relatos, a vítima sofreu queimaduras de terceiro grau ao ter contato com óleo em alta temperatura enquanto desempenhava suas funções. O caso expõe questões importantes sobre segurança no ambiente de trabalho na área de alimentação.
Consequências físicas e psicológicas
Além das sequelas físicas, a mulher desenvolveu transtornos psicológicos que a impediram de retornar às atividades profissionais. Médicos atestaram a incapacidade temporária para o trabalho, agravando sua situação financeira.
Ação judicial por danos morais e materiais
O processo movido contra o estabelecimento alega:
- Falta de equipamentos de proteção adequados
- Negligência nas normas de segurança
- Ausência de treinamento adequado
A trabalhadora busca indenização por:
- Danos morais
- Tratamentos médicos
- Perda de renda
O que diz a legislação trabalhista
Especialistas lembram que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a obrigatoriedade de medidas de proteção em atividades de risco. Empregadores podem ser responsabilizados civil e criminalmente por acidentes decorrentes de falhas na segurança.
O caso segue em tramitação na Justiça do Trabalho de Santa Catarina, servindo de alerta para estabelecimentos do ramo alimentício sobre a importância da prevenção de acidentes.