Condomínio e construtora devem indenizar criança que se machucou em piscina no Triângulo Mineiro
Condomínio e construtora indenizam criança por acidente em piscina

Um condomínio e uma construtora foram condenados pela Justiça a indenizar uma criança que sofreu ferimentos em uma piscina de prédio no Triângulo Mineiro, Minas Gerais. O valor da indenização ultrapassa R$ 10 mil, conforme decisão judicial.

O acidente ocorreu devido à falta de manutenção adequada na área de lazer do condomínio, o que configurou negligência por parte dos responsáveis. A criança, cuja identidade não foi divulgada, sofreu lesões que exigiram atendimento médico.

Detalhes do caso

Segundo o processo, a família da criança alegou que o condomínio e a construtora não cumpriram com as normas de segurança necessárias para evitar acidentes. A piscina apresentava irregularidades que colocavam os usuários em risco.

A Justiça considerou que ambas as partes tinham responsabilidade sobre o espaço e, portanto, deveriam garantir a segurança dos moradores e visitantes. A decisão destacou que a prevenção de acidentes em áreas comuns é dever dos administradores do condomínio e das empresas envolvidas na construção e manutenção.

Valor da indenização

O valor fixado pela Justiça leva em conta os danos físicos e emocionais sofridos pela criança, além dos gastos com tratamento médico. A família também receberá uma compensação pelos transtornos causados pelo incidente.

Esse caso serve de alerta para condomínios e construtoras sobre a importância de manter áreas de lazer seguras e dentro das normas estabelecidas por lei. A negligência pode resultar em consequências jurídicas e financeiras significativas.