Motorista bêbado que atropelou e matou criança de 10 anos em Sorocaba é solto
Motorista bêbado que matou menino de 10 anos é solto

O motorista que atropelou e matou um menino de dez anos em Sorocaba (SP) foi solto um dia após o crime, gerando revolta na família da vítima. Antônio Severino da Silva, de 50 anos, confessou em depoimento que estava bebendo desde as 14h de sábado (27). William Henrique Santos de Lima foi atropelado por volta das 20h, seis horas após o início da ingestão de álcool pelo condutor. A polícia encontrou duas garrafas de cerveja no veículo.

Detalhes do acidente

O atropelamento ocorreu no bairro Santa Catarina, em Sorocaba, e foi registrado por câmeras de segurança. William andava de bicicleta com um amigo quando foi atingido. Testemunhas relataram que o motorista dirigia na contramão e estava visivelmente embriagado. “Ele estava tão bêbado que mal conseguia falar”, disse uma testemunha. A vizinha Soraia Soares lamentou: “O William estava brincando, como qualquer outra criança. A mãe dele é sozinha, estava trabalhando para dar o melhor para o filho, e aí, infelizmente, aconteceu essa fatalidade. O cara estava bêbado, subiu na contramão”.

O menino foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas morreu ao dar entrada no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). William completaria 11 anos em julho.

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Revolta da família

A mãe de William, Jessyka Santos, emocionada, pediu justiça: “Justiça seja feita. É isso que eu quero, Justiça”. O avô, Francisco Cardoso, lamentou: “Infelizmente ele atropelou o nosso menino. Um menino com dez anos de idade, cheio de vida”. A tia, Camila Paranhos, reforçou: “Um menino de dez anos se foi. Cadê a lei? Hoje uma mãe chora. Quando uma mãe chora, todos nós choramos. E a gente está atrás de justiça”.

Soltura e medidas cautelares

Antônio Severino da Silva foi preso em flagrante, mas passou apenas uma noite na cadeia. Na audiência de custódia, foi solto com medidas cautelares: está proibido de dirigir, não pode frequentar bares após as 18h e não pode se ausentar da cidade sem autorização judicial. O delegado Acácio Leite alertou que o descumprimento pode levar à prisão preventiva.

Inicialmente, o caso foi registrado como homicídio culposo (sem intenção de matar). O advogado e professor de direito penal Francisco Saccomano Neto explicou que, pela lei atual, o crime tende a ser classificado como culposo, mesmo com embriaguez comprovada. “Quando uma pessoa pratica homicídio culposo na condução de veículo automotor sob efeito de álcool, a pena é de cinco a oito anos, mas continua sendo culposo. Temos a culpa consciente: a pessoa até consegue prever o resultado, mas ela espera que ele não aconteça”, explicou.

O delegado informou que o inquérito policial deve ser concluído em até 30 dias. Após análise de todos os laudos, a polícia decidirá se o indiciamento será por homicídio culposo ou doloso (quando se assume o risco de matar). A soltura gerou questionamentos sobre a eficácia da lei.

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