ECA Digital: Lula assina decretos que regulamentam proteção de crianças na internet
ECA Digital: novas regras para crianças na internet são assinadas

ECA Digital: Lula assina decretos que estabelecem novas regras para crianças e adolescentes na internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar nesta terça-feira (17) três decretos fundamentais para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, marco legal sancionado em setembro do ano passado que visa proteger menores dos perigos online.

Medidas concretas contra conteúdos prejudiciais

O ECA Digital obriga redes sociais e plataformas digitais a adotarem medidas efetivas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais. A lista inclui exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.

Os três decretos que serão assinados estabelecem:

  1. A regulamentação detalhada do ECA Digital, com especificação clara das regras e responsabilidades das plataformas
  2. A criação de um Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal para receber denúncias de potenciais crimes contra crianças e adolescentes provenientes das plataformas digitais
  3. A nova estrutura organizacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fiscalizar o cumprimento das normas

Proibição de práticas manipulativas

Um dos aspectos mais significativos do decreto regulamentador é a proibição das chamadas "práticas manipulativas" em contas de crianças e adolescentes nas redes sociais. Ficam vedados:

  • Rolagem infinita de feed sem pausas naturais
  • Reprodução automática de vídeos
  • Sistemas de recompensa que criam dependência
  • Notificações excessivas de jogos
  • Técnicas que exploram fragilidades emocionais ou cognitivas dos jovens

O documento busca evitar que crianças e adolescentes desenvolvam dependência digital através de recursos que "prendem" o usuário sem que ele perceba.

Verificação de idade confiável e obrigatória

O decreto estabelece a necessidade de um método confiável de verificação de idade, a ser organizado pela ANPD. Com isso, não será mais possível que crianças informem datas de nascimento falsas para acessar conteúdos proibidos.

Os dados usados na verificação deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros. Aplicativos que não possuam mecanismo de verificação de idade funcional serão removidos das plataformas.

Novo centro de denúncias na Polícia Federal

O Centro Nacional de Triagem de Notificações dentro da Polícia Federal representará a primeira unidade policial especializada em concentrar e agilizar denúncias de crimes contra crianças e adolescentes nas plataformas digitais.

As plataformas serão obrigadas a remover imediatamente conteúdos ilegais, sem necessidade de ordem judicial, quando a denúncia vier:

  • Da própria vítima ou sua família
  • Do Ministério Público
  • De organizações da sociedade civil reconhecidas na área de defesa da criança

Fim da publicidade personalizada para crianças

As plataformas não poderão mais usar o perfil comportamental de crianças – incluindo gostos, histórico de navegação e tempo de tela – para direcionar anúncios publicitários a elas.

O decreto proíbe ainda técnicas como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins publicitários voltados ao público infantojuvenil.

Restrições a jogos e apostas

Jogos com caixas de recompensa, conhecidas como "loot boxes", precisarão verificar a idade e confirmar que o usuário não é menor de idade. As empresas terão três opções:

  1. Oferecer uma versão do jogo sem o sistema de recompensa
  2. Realizar restrição geográfica no território brasileiro
  3. Restringir totalmente a funcionalidade para usuários crianças e adolescentes

Lojas de aplicativos como App Store e Google Play deverão impedir a disponibilização de apps que promovam apostas sem autorização dos órgãos reguladores brasileiros.

Duas opções para redes sociais com conteúdo impróprio

Redes sociais que possuem conteúdo impróprio para menores terão que escolher entre dois caminhos:

  1. Criar uma versão do serviço sem esse conteúdo, dispensando mecanismos de verificação de idade
  2. Implementar meios de verificação de idade obrigatória, sendo proibida a autodeclaração

Usuários que navegam sem cadastro também ficarão sujeitos à versão sem conteúdos impróprios para menores.

O decreto regulamentador deve ser assinado nesta terça-feira, quando a lei passa a valer efetivamente, marcando um avanço significativo na proteção digital de crianças e adolescentes no Brasil.