Congresso analisa veto de Lula a projeto que reduz penas de atos golpistas
Congresso analisa veto de Lula a projeto de redução de penas

O Congresso Nacional deve analisar, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que permite a redução de penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023. Entretanto, parlamentares da oposição e do Centrão estão cogitando 'desmembrar' o veto para manter o trecho que impacta a 'Lei Antifacção'. Ao separar o trecho que trata da progressão de regime e preservar essa parte do veto presidencial, o Congresso mantém o que determina o 'PL Antifacção'. No texto da dosimetria, a mudança do regime fechado para o semiaberto é facilitada em relação ao texto do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Governo se opõe ao desmembramento

O governo não quer o 'desmembramento' pois tem usado o argumento de que a derrubada do veto ao 'PL da Dosimetria' vai enfraquecer a 'Lei Antifacção'. Nesta terça (28), Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso Nacional, disse que o entendimento técnico é que os parlamentares precisam analisar o veto como um todo, ou seja, em uma única votação. Já a oposição aceita desmembrar porque percebeu que o governo está usando o assunto como forma de enfraquecer a derrubada dos vetos à dosimetria.

Estudos com Davi Alcolumbre

Um parlamentar da oposição disse à reportagem que estão estudando o assunto com Davi Alcolumbre, presidente do Senado. Outra alternativa possível seria votar um projeto que recupera os trechos da 'Lei Antifacção', caso o veto da dosimetria seja derrubado integralmente.

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Projeto pode beneficiar Bolsonaro e aliados

Conhecida como 'PL da Dosimetria', a proposta também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela tentativa de golpe de Estado em 2022. Para a rejeição integral do veto presidencial, é necessária a maioria absoluta da Câmara (257 deputados) e do Senado (41 senadores), em votações separadas das duas Casas.

O que diz o projeto

A proposta estabelece uma regra específica para a aplicação de penas de dois crimes contra a democracia — abolição violenta do Estado Democrático de Direito (com pena de 4 a 8 anos de prisão) e golpe de Estado (com pena de 4 a 12 anos de prisão). O texto diz que, se esses delitos forem cometidos no mesmo contexto, as penas não podem ser somadas. O projeto determina que, nesses casos, deve ser usado o chamado 'concurso formal de crimes', pelo qual será aplicada a pena do crime mais grave, com um acréscimo de um sexto até a metade. Cabe à Justiça definir qual será a fração de tempo para cada caso.

Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer de forma simultânea, permitindo a soma das penas. Foi o que aconteceu nas condenações de réus do 8 de janeiro de 2023 e no julgamento da trama golpista que condenou Bolsonaro e aliados. Na prática, a mudança na forma de cálculo resulta em redução da punição, aplicável mesmo quando os condenados já estão cumprindo a pena.

Contexto de multidão

Além disso, o texto determina que, quando os crimes ocorrem em contexto de multidão, a punição será reduzida de um a dois terços, desde que a pessoa não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou na acusação a tese dos 'crimes multitudinários', também conhecidos como crimes de multidão. Segundo a literatura jurídica, esses delitos são cometidos por um grupo de pessoas em um tumulto, onde uma pessoa exerce influência sobre a outra, mesmo que não se conheçam.

Progressão de regime

A proposta altera ainda as regras de progressão de regime dos condenados — a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto. A ideia é permitir a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da punição.

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Veto do presidente

Em 8 de janeiro deste ano — três anos após os ataques antidemocráticos às sedes dos Três Poderes — o presidente Lula vetou integralmente a proposta. O Executivo considerou que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público, 'uma vez que a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República'.

'Além disso, a facilitação de condutas que ameaçam o Estado Democrático de Direito representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais alicerçado na Constituição ao afrontar os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade, incorrendo em uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais', afirmou o governo na mensagem ao Congresso. A Constituição permite que o presidente da República vete, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pelo Congresso, se concluir que violam princípios constitucionais ou são contrários ao interesse público.

Avaliação do veto no Congresso

A Constituição também determina que, em caso de veto, cabe ao Congresso Nacional decidir se ele será mantido ou não. Isso será feito agora pelas duas Casas Legislativas, em sessão conjunta. Para derrubar um veto, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores. As votações são separadas por Casa, mas acontecem na mesma sessão. A votação é aberta e nominal, por meio de cédula eletrônica. A apuração começa pela Câmara dos Deputados.

Cenários possíveis

Se o veto for mantido, a proposta é arquivada. Se for derrubado, a proposta é encaminhada à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Se o presidente não o fizer, a tarefa caberá ao presidente do Senado, também em 48 horas. Se esse também não promulgar, o procedimento caberá ao vice-presidente do Senado, no caso, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Promulgado o texto, ele se torna lei, entrando em vigor logo após sua publicação oficial.

Questionamentos ao STF

Se a proposta vira lei, fica sujeita a questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Pode ser alvo de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, Procuradoria-Geral da República e do próprio governo. Esses são alguns dos agentes autorizados pela Constituição a entrar com processos deste tipo no Supremo. Se o tema parar no STF, caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição. Se não estiver, a lei é anulada.