A Prefeitura de Teresina deu um passo decisivo para aumentar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes da capital. Uma nova lei, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil), agora obriga os pais e responsáveis a apresentarem a carteira de vacinação atualizada no momento da matrícula ou rematrícula em todas as escolas, sejam elas da rede pública ou particular.
Lei já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial
A medida, que já está valendo, foi aprovada pela Câmara Municipal em novembro e teve sua publicação oficial no Diário Oficial do Município na terça-feira, 23 de janeiro. O projeto se transformou em lei com a sanção do prefeito, tornando-se uma exigência concreta para o ano letivo.
Prazos e consequências para quem não cumprir
Segundo o texto legal, os responsáveis cujas crianças não tiverem o documento em dia não perderão a vaga imediatamente. Eles terão um prazo de 30 dias para providenciar a regularização junto a um posto de saúde. Durante esse período, a vaga do aluno permanecerá garantida.
A lei é abrangente: a carteira precisa estar atualizada em todos os itens de acompanhamento, e as crianças devem ter recebido todas as vacinas do calendário básico de imunização. A exigência visa proteger não apenas o aluno individual, mas toda a comunidade escolar contra doenças preveníveis, como o sarampo.
Fiscalização e papel do Conselho Tutelar
Em casos onde os pais ou responsáveis não cumprirem a determinação dentro do prazo estabelecido, as escolas e creches têm a obrigação de tomar uma providência. A lei determina que as instituições de ensino deverão acionar o Conselho Tutelar para notificar a situação.
O Conselho, então, irá avaliar cada caso individualmente e determinar as medidas adequadas, que podem variar desde uma advertência até outras ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida reforça a corresponsabilidade entre família, poder público e instituições de ensino na garantia da saúde das crianças.