Toffoli marca acareação no caso Banco Master para 30/12; juristas criticam
Acareação no caso Banco Master é criticada por juristas

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), está gerando críticas de especialistas em direito penal. O magistrado determinou a realização de uma acareação entre investigados e uma testemunha no caso do Banco Master antes que eles prestem depoimentos individuais. O encontro está marcado para o dia 30 de dezembro, período de recesso do Judiciário.

Críticas à decisão de Toffoli

Para advogados criminalistas ouvidos pela reportagem, a convocação é considerada "inoportuna" e "estranha". Eles argumentam que, como os envolvidos ainda não foram ouvidos separadamente, não existem divergências a serem esclarecidas, condição prevista no Código de Processo Penal para uma acareação.

"Como os envolvidos ainda não foram ouvidos individualmente, não há divergências. A acareação neste momento é inoportuna", afirma Marcelo Cavali, doutor em direito penal e ex-juiz instrutor do gabinete de Luís Roberto Barroso no STF.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se posicionou contra a medida, argumentando que seria prematuro realizar a acareação agora e que ainda não haveria contradições a serem esclarecidas. O criminalista e professor da FAAP, Alberto Toron, completa: "Essa antecipação da acareação 'causa estranheza'".

O que diz a lei e a jurisprudência

Os juristas apontam que a iniciativa do ministro Toffoli pode colidir com o sistema acusatório consolidado pelo STF. Esse sistema, reforçado pelo pacote anticrime de 2019, delega ao Ministério Público a responsabilidade principal de produzir provas, cabendo ao juiz um papel de garantidor da imparcialidade.

Jaime Fusco, sócio do Almeida & Fusco, afirma que a ordem "avilta a jurisprudência do próprio STF". Ele lembra que o tribunal limitou o poder de iniciativa do magistrado para garantir a estrutura acusatória, definindo que o juiz deve ser um "espectador garantista" e não um "protagonista da prova".

Marcelo Cavali alerta que a iniciativa pode abrir espaço para questionamentos futuros: "Em tese, toda prova produzida por iniciativa do juiz de ofício, na fase investigativa, pode ser considerada nula, porque afetaria a imparcialidade que deve orientar o magistrado que supervisiona a investigação".

Data no recesso e objetivos da acareação

Outro ponto questionado é a escolha da data, 30 de dezembro, durante o recesso forense. Tradicionalmente, medidas nesse período se restringem a casos de extrema urgência, como habeas corpus ou risco iminente de perda de provas.

"A ordenação da produção antecipada de provas está restrita ao que for considerado urgente – o que não parece ser o caso", disse Cavali. Para ele, a contrariedade da PGR reforça que não existe pressa.

De acordo com fontes próximas ao ministro, Toffoli pretende usar a acareação para esclarecer pontos específicos do inquérito, que está sob sigilo. Os focos seriam:

  • O momento em que o Banco Central tomou conhecimento das suspeitas sobre as operações do Banco Master.
  • As medidas de fiscalização do mercado de títulos bancários adotadas pelo BC.
  • A identificação de eventuais responsáveis por falhas no processo.

É importante destacar que nenhum integrante do Banco Central é investigado no caso. Os convocados para a acareação são Daniel Vorcaro (Banco Master), Paulo Henrique Costa (ex-BRB) e Ailton de Aquino (Banco Central).

A decisão do ministro Toffoli reacende o debate sobre os limites da atuação judicial em investigações e a aplicação do sistema acusatório no Brasil, colocando sob os holofotes mais uma vez os procedimentos adotados no caso Banco Master.