Os responsáveis por estabelecimentos comerciais em Rio das Ostras precisam ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo final para o pagamento da Taxa de Serviços da Vigilância Sanitária termina no dia 30 de abril. A cobrança é obrigatória para todos os comércios e serviços que estão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, independentemente do grau de risco sanitário — seja baixo, médio ou alto.
Quem deve pagar a taxa?
Estão incluídos na obrigação estabelecimentos como mercados, restaurantes, clínicas, escolas, hotéis, salões de beleza, entre outros. A taxa é anual e tem como objetivo financiar as atividades de inspeção, fiscalização e regulação de produtos e serviços que impactam a saúde pública.
O que cobre a taxa?
O trabalho da Vigilância Municipal é contínuo e abrange diversas ações, como vistorias pós-mercado, controle das boas práticas sanitárias, licenciamento sanitário, fiscalização de instalações e funcionamento, além da expedição de registros e concessões. A taxa é regulamentada pela Lei Complementar 0095/2025 e é emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Como obter a guia de pagamento
A guia para pagamento pode ser obtida de duas formas: pela internet, no site da Prefeitura, no endereço https://spe.riodasostras.rj.gov.br/taxas/segundaVia.aspx, ou presencialmente na sede da Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Maria Letícia, 65, Centro.
Contato com a Vigilância Sanitária
Para mais informações sobre a Vigilância Sanitária, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail vigilanciasanitaria.ro@gmail.com ou pelo WhatsApp no número (22) 992229732. Já os agendamentos para formalização de reclamações podem ser feitos pelo site https://riodasostras.rj.gov.br/servicosdigitais.
É importante que todos os estabelecimentos regularizem o pagamento dentro do prazo para evitar multas e outras penalidades. A Vigilância Sanitária atua na proteção da saúde da população, garantindo que os serviços e produtos oferecidos estejam em conformidade com as normas sanitárias.



