Nova legislação amplia pontos de venda de medicamentos no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, a lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o território nacional. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e recebido apoio da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), foi publicada no Diário Oficial da União e representa uma mudança significativa no acesso a produtos farmacêuticos.
Regras rigorosas para implementação
A nova legislação estabelece condições específicas para que os supermercados possam comercializar medicamentos. A presença contínua de farmacêuticos habilitados será obrigatória durante todo o funcionamento dos estabelecimentos que optarem por oferecer esse serviço. Além disso, o espaço dedicado aos remédios deverá estar completamente segregado das demais áreas do supermercado, criando um ambiente físico delimitado e exclusivo para atividades farmacêuticas.
O texto legal detalha exigências técnicas rigorosas que devem ser observadas, incluindo dimensionamento físico adequado, estrutura de consultórios farmacêuticos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade e condições específicas para recebimento, armazenamento e dispensação dos medicamentos.
Controle especial para medicamentos específicos
Para medicamentos com controle especial, como aqueles que exigem retenção de receita médica, a lei estabelece procedimentos adicionais de segurança. A dispensação desses fármacos só poderá ocorrer após o pagamento, e os produtos devem ser transportados do balcão de atendimento ao caixa em embalagens lacradas, invioláveis e claramente identificáveis.
Essas medidas buscam responder às preocupações levantadas por especialistas durante a discussão da proposta, que alertavam sobre os riscos de automedicação inadequada e condições de armazenamento que poderiam comprometer a eficácia dos princípios ativos dos medicamentos.
Ampliação do acesso em áreas remotas
Um dos principais argumentos para a aprovação da lei, conforme destacado pelo relator da proposta, deputado Zacharias Calil (União-GO), é a carência de farmácias em diversas localidades do país, especialmente em municípios pequenos e regiões remotas. Os supermercados, com sua maior capilaridade e presença em diferentes regiões, poderiam suprir essa lacuna no atendimento à população.
"A lei pode ampliar de forma relevante o acesso a medicamentos", comenta Victor Avallone, sócio do escritório de advocacia TozziniFreire nas áreas de Ciências da Vida e Saúde e Indústria Farmacêutica. "O potencial de ganho em conveniência, capilaridade e concorrência é evidente, sobretudo em localidades menos atendidas", completa o especialista.
Implementação sem vetos presidenciais
A sanção presidencial ocorreu sem a imposição de vetos, mantendo integralmente a proposta aprovada pelo Congresso Nacional. A medida representa um equilíbrio entre a ampliação do acesso aos medicamentos e a manutenção dos rigorosos padrões sanitários necessários para garantir a segurança e eficácia dos produtos farmacêuticos disponíveis à população brasileira.
A implementação da nova legislação deverá seguir as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis ao setor farmacêutico, garantindo que a expansão dos pontos de venda não comprometa a qualidade do atendimento e a segurança dos consumidores.



