Anvisa suspende venda de chocolate Laka, azeite e glitter culinário por irregularidades
Anvisa suspende venda de chocolate, azeite e glitter culinário

Anvisa suspende venda de chocolate Laka, azeite e glitter culinário por irregularidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da comercialização de três produtos distintos, conforme decisões publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). As medidas afetam um lote específico do chocolate Laka, um azeite de oliva extravirgem e um glitter holográfico destinado ao uso culinário, todos identificados com graves irregularidades que podem colocar a saúde dos consumidores em risco.

Chocolate Laka com erro crítico de rotulagem

No caso do chocolate Laka, fabricado pela Mondelez, a suspensão atinge o lote CC28525493, com validade até 14 de julho de 2026. A decisão da Anvisa foi tomada após a própria fabricante comunicar um recolhimento voluntário do produto. O problema central reside em um erro de embalagem: o chocolate Laka Oreo foi inadvertidamente acondicionado com o rótulo do chocolate branco.

Em nota oficial, a Mondelez esclareceu que o produto não apresenta qualquer defeito de qualidade em si, mas o recolhimento é preventivo e obrigatório. Isso porque o Laka Oreo contém trigo em sua composição, um ingrediente que não está declarado no rótulo do chocolate branco. Essa omissão representa um risco significativo para consumidores alérgicos ou intolerantes ao trigo, que poderiam consumir o produto sem conhecimento do perigo.

A empresa orienta que os consumidores que já adquiriram produtos deste lote específico solicitem a substituição por outro item de natureza similar, sem custo adicional. O atendimento deve ser feito diretamente pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor da Mondelez, através do telefone 0800 704 1940. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em dias feriados.

Azeite de oliva com origem desconhecida e empresa extinta

A Anvisa também proibiu de forma ampla a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras. A medida abrange todos os lotes disponíveis deste produto, que apresenta uma série de irregularidades alarmantes.

O azeite tem como importadora indicada em seu rótulo a empresa JJ Comercial de Alimentos. No entanto, investigações revelaram que o CNPJ desta empresa está oficialmente extinto desde janeiro de 2025, conforme registros da Receita Federal. Além disso, a Anvisa constatou que o produto possui origem desconhecida ou ignorada, o que constitui uma violação direta das normas sanitárias e de rotulagem vigentes no país.

O anúncio deste azeite irregular foi encontrado à venda na plataforma digital Shopee, ampliando o potencial de exposição aos consumidores. Até o momento, a empresa JJ Comercial de Alimentos não foi localizada para prestar esclarecimentos sobre o caso.

Glitter culinário contaminado com materiais plásticos

A terceira suspensão determinada pela Anvisa recai sobre o glitter holográfico culinário da marca Flex Fest. A agência identificou a presença de materiais plásticos na composição do produto, o que o torna impróprio para consumo e potencialmente perigoso para a saúde.

A empresa responsável pela marca, AP Viola Artes e Festas Ltda., também não foi localizada pelas autoridades para fornecer informações adicionais sobre a contaminação ou sobre as medidas corretivas que seriam necessárias.

Direitos do consumidor: como solicitar reembolso

Segundo orientações do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), os consumidores que adquiriram qualquer um desses produtos irregulares têm direito ao reembolso integral do valor pago. A distribuidora ou vendedor possui a obrigação legal de devolver o dinheiro, mesmo que o produto já tenha sido parcialmente consumido ou esteja com a embalagem aberta.

O vendedor pode, como alternativa, oferecer a troca por uma mercadoria similar – por exemplo, outra marca de azeite – mas essa opção só é válida se o cliente concordar expressamente com a substituição. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária nesses casos, o que significa que tanto o fabricante quanto o estabelecimento comercial que vendeu o produto têm igual dever de indenizar o consumidor prejudicado.

Para solicitar o reembolso, o consumidor deve procurar diretamente a loja onde realizou a compra, desde que a aquisição tenha ocorrido após a primeira determinação de suspensão pela Anvisa. Caso encontre resistência ou não consiga fazer valer seus direitos, é essencial ter em mãos a nota fiscal da compra. Com esse documento, o consumidor pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que irá auxiliar na garantia do reembolso e na formalização de denúncia aos órgãos fiscalizadores competentes.

No estado de São Paulo, o Procon-SP oferece atendimento através do Portal do Consumidor, que exige a validação prévia da conta Gov.br. Na capital paulista, também é possível solicitar assistência pelo telefone 151 ou comparecendo pessoalmente a um dos postos de atendimento presenciais disponíveis.

Como verificar se um produto está irregular

A Anvisa disponibiliza em seu site oficial uma ferramenta de consulta pública que permite aos consumidores verificar se determinada marca ou produto apresenta irregularidades registradas pela agência. O passo a passo para acessar essa informação é simples e direto:

  1. Acessar o site https://consultas.anvisa.gov.br/;
  2. Clicar no ícone identificado como "Produtos Irregulares";
  3. Inserir na pesquisa o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida sanitária;
  4. Clicar em "Consultar" e analisar as informações exibidas.

Além disso, é recomendável verificar se a empresa que comercializa o produto possui registro ativo na base de dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para isso, basta:

  1. Acessar o site oficial do Mapa;
  2. Pesquisar pelo número de registro, razão social ou CNPJ da empresa em questão;
  3. Conferir se o campo "Situação do Estabelecimento" consta como "Ativa".

Vale destacar que existem outras marcas de azeite de oliva que foram consideradas impróprias para consumo e recolhidas pelo Mapa recentemente. Os motivos para essas interdições incluem desclassificação do produto e CNPJ suspenso ou inapto perante a Receita Federal. A lista completa desses produtos, divulgada pelo ministério entre dezembro de 2023 e novembro de 2025, pode ser consultada diretamente no site do órgão.