Lei garante transporte gratuito para autistas na Paraíba
Transporte gratuito para autistas na Paraíba

Uma nova lei sancionada na Paraíba garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um acompanhante, durante deslocamentos para atendimentos de saúde em outros municípios do estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) deste sábado (16) e também assegura gratuidade para acompanhantes, quando necessário. A lei é de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB) e foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP).

Benefícios e requisitos

De acordo com a lei, o benefício vale para viagens destinadas a consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos, além de atividades terapêuticas e de reabilitação. A gratuidade será aplicada no transporte rodoviário convencional intermunicipal, nos serviços metropolitanos e também no sistema ferroviário sob gestão estadual.

Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar: documento oficial de identificação da pessoa com TEA, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico; documento do acompanhante; e comprovante do agendamento do atendimento de saúde.

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Detalhes da gratuidade

A lei estabelece que a gratuidade cobre os trajetos de ida e volta, inclusive quando o retorno precisar ocorrer em data diferente. A comprovação de comparecimento poderá ser feita por declaração simples do usuário ou responsável, sem necessidade de exposição de informações sensíveis sobre a condição de saúde.

As reservas das passagens poderão ser feitas presencialmente, por telefone ou pela internet, com solicitação em até 15 dias antes da viagem e prazo mínimo de 24 horas antes do embarque. Os assentos destinados aos beneficiários deverão ficar, preferencialmente, próximos às portas de acesso.

Obrigações das empresas e penalidades

O texto da lei também determina que empresas e operadoras disponibilizem informações claras sobre os procedimentos para solicitação do benefício, disponibilidade de passagens e documentação exigida. Em caso de descumprimento da norma, as empresas poderão receber advertência, multa de 200 UFR-PB, equivalente a R$ 14,7 mil com o valor atualizado da unidade fiscal, aplicada em dobro em caso de reincidência, além de suspensão temporária da linha ou do serviço.

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