O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com um pedido de tutela de urgência antecipada na 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, visando a inclusão de 2.338 crianças e adolescentes na rede pública municipal de ensino. A ação foi divulgada nesta quinta-feira (23).
Detalhes do pedido
De acordo com o MP, a solicitação é para que o juiz revise uma decisão provisória já proferida no caso e aprove o requerido sem a necessidade de ouvir previamente a Prefeitura de João Pessoa. O órgão ministerial informou que os estudantes estão atualmente em lista de espera por vagas na educação infantil e no ensino fundamental da rede pública municipal.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Educação Municipal, mas não obteve retorno sobre o processo até a última atualização desta reportagem.
Argumentação da promotora
Conforme a promotora do caso, Ana Raquel Beltrão, o pedido fundamenta-se na gravidade da situação: há três meses, os estudantes permanecem na lista de espera, o que impede o exercício do direito fundamental à educação. Além disso, o ente municipal já estava ciente da situação. A promotora anexou aos autos a informação de que o ano letivo de 2026 teve início em 4 de fevereiro de 2026 e, até a presente data, já se passaram 77 dias, período em que as crianças em lista de espera continuam sem acesso à rede pública de ensino.
“Desde o ajuizamento da ação, em 1º de abril de 2026, transcorreram 21 dias, e o pedido de tutela de urgência ainda não foi apreciado quanto ao mérito. Nesse intervalo, as 2.338 crianças e adolescentes continuam excluídas da escola”, afirmou a promotora.
Composição da lista de espera
O MP detalha que, do total de pessoas na lista de espera:
- 210 crianças aguardam vaga no 1º ano do Ensino Fundamental;
- 533 crianças estão fora da pré-escola (Infantil 4 e 5);
- 374 crianças em situação prioritária (vulnerabilidade social, acolhimento ou deficiência) também seguem sem inclusão na rede;
- 952 alunos estão fora do Ensino Fundamental.
Prazo reduzido
A promotoria solicitou que, caso o magistrado da Vara da Justiça mantenha a necessidade de oitiva prévia do Município, seja reduzido o prazo para manifestação a 48 horas, considerando a urgência do caso.



