Aquela geladeira relativamente nova acabou de sair do prazo de garantia e parou de gelar? Ou o ar-condicionado completou dois anos e começou a vazar? Você pode ter direito a um reparo ou troca gratuitos. Há casos em que, mesmo após o fim da cobertura, a fabricante ainda pode ser responsabilizada pelo problema. É o chamado vício ou defeito oculto, que não se pode ver na hora da compra e só se revela durante o uso do produto.
O que é vício oculto?
De acordo com o Procon-SP, o vício oculto não está relacionado a um uso inadequado ou incorreto por parte do consumidor. Um exemplo clássico é o de uma geladeira que, após alguns meses, apresenta falha no motor. Já problemas visíveis, como a tela quebrada de um celular, são considerados vícios aparentes e não se enquadram nessa categoria.
O que fazer se um produto der defeito após a garantia?
Nesse caso, o consumidor tem 90 dias a partir do momento em que o defeito for evidenciado para reclamar junto à fabricante. O Procon-SP afirma que o fabricante é responsável por resolver a questão, seja reparando o item para que fique em perfeitas condições de uso, trocando o item por um em perfeitas condições de uso, ou devolvendo os valores pagos pelo consumidor. A responsabilidade de comprovar que se trata de vício oculto, e não mau uso, é da própria fabricante ou do fornecedor. No entanto, recomenda-se que o consumidor junte e apresente documentos que comprovem o problema, como laudo técnico, ordem de serviço da assistência técnica, nota fiscal da compra, imagens (fotos e vídeos), entre outros.
E se o produto já tem anos de uso, ainda posso reclamar?
O Procon-SP indica que a legislação não determina um tempo máximo para que um defeito oculto se apresente em um produto. O que vale é o critério da vida útil do produto, geralmente definida e informada pela própria fabricante. No caso das geladeiras, por exemplo, a vida útil estimada é de 10 a 15 anos, de acordo com marcas como Brastemp, Consul e Samsung.
Quais produtos se enquadram nessa regra?
Os vícios ocultos têm mais chance de se apresentar em bens duráveis, como eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, veículos e utilidades domésticas. São produtos projetados para durar por anos, com desgaste gradual. No entanto, segundo o Procon-SP, qualquer item, seja durável ou não durável (alimentos, itens de higiene pessoal, bebidas), pode ser incluído, desde que apresente um defeito perceptível somente a partir do uso.
Exemplos de produtos duráveis
- Geladeira Consul Frost Free Duplex CRM40MB
- Geladeira Electrolux Frost Free 320L Duplex TF38
- Lavadora de roupas Brastemp 18kg BWF18AB
- Máquina de lavar Philco 14kg PLR14B
- Micro-ondas Mondial MO-01-21-W
- Micro-ondas LG NeoChef MS3033D
- Notebook Positivo Vision C15m
- Notebook Samsung Galaxy Book4
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