Justiça mantém justa causa de funcionário que removeu freezer do hotel
Justiça mantém justa causa por remoção de freezer

Um oficial de manutenção de um hotel foi flagrado por câmeras de segurança retirando um freezer das dependências do estabelecimento e colocando o equipamento em seu próprio veículo, sem qualquer autorização da empresa. A Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou a conduta grave e manteve a demissão por justa causa aplicada ao trabalhador.

Decisão judicial confirma legalidade da punição

A decisão do TRT-RS confirmou o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, que já havia reconhecido a legalidade da punição aplicada pela empresa. Os nomes do ex-funcionário e do hotel não foram divulgados pela Justiça.

Defesa do trabalhador não convenceu

No processo, o trabalhador alegou que o freezer estava guardado em um depósito de sucata e seria descartado. Ele também argumentou que a penalidade foi excessiva e aplicada fora do momento adequado. No entanto, as versões apresentadas não convenceram a Justiça. As imagens das câmeras de segurança registraram o momento em que o funcionário colocava o freezer dentro do veículo.

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Análise da juíza de primeiro grau

Ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Gramado, a juíza Maria Cristina Santos Perez destacou que a conduta rompe a confiança necessária para a continuidade do vínculo de trabalho. Para ela, a admissão de que o bem foi retirado sem permissão caracteriza mau procedimento suficiente para justificar a rescisão do contrato por justa causa.

Recurso ao TRT-RS

O trabalhador recorreu ao TRT-RS, mas o relator do processo, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, a gravidade do ato e a necessidade de apuração, inclusive com base nas imagens, afastam a tese de demora na aplicação da penalidade ou da obrigação de punições graduais. O magistrado também ressaltou que o fato de o freezer estar inutilizado ou ter baixo valor não descaracteriza a irregularidade.

Possível enquadramento como improbidade

De acordo com o voto, trata-se de um bem que não pertencia ao empregado e a retirada sem autorização pode, inclusive, ser enquadrada como ato de improbidade. A decisão reforça a importância da confiança nas relações de trabalho e a seriedade de condutas que violem esse princípio.

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