Um oficial de manutenção de um hotel foi flagrado por câmeras de segurança retirando um freezer das dependências do estabelecimento e colocando o equipamento em seu próprio veículo, sem qualquer autorização da empresa. A Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou a conduta grave e manteve a demissão por justa causa aplicada ao trabalhador.
Decisão judicial confirma legalidade da punição
A decisão do TRT-RS confirmou o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, que já havia reconhecido a legalidade da punição aplicada pela empresa. Os nomes do ex-funcionário e do hotel não foram divulgados pela Justiça.
Defesa do trabalhador não convenceu
No processo, o trabalhador alegou que o freezer estava guardado em um depósito de sucata e seria descartado. Ele também argumentou que a penalidade foi excessiva e aplicada fora do momento adequado. No entanto, as versões apresentadas não convenceram a Justiça. As imagens das câmeras de segurança registraram o momento em que o funcionário colocava o freezer dentro do veículo.
Análise da juíza de primeiro grau
Ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Gramado, a juíza Maria Cristina Santos Perez destacou que a conduta rompe a confiança necessária para a continuidade do vínculo de trabalho. Para ela, a admissão de que o bem foi retirado sem permissão caracteriza mau procedimento suficiente para justificar a rescisão do contrato por justa causa.
Recurso ao TRT-RS
O trabalhador recorreu ao TRT-RS, mas o relator do processo, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, a gravidade do ato e a necessidade de apuração, inclusive com base nas imagens, afastam a tese de demora na aplicação da penalidade ou da obrigação de punições graduais. O magistrado também ressaltou que o fato de o freezer estar inutilizado ou ter baixo valor não descaracteriza a irregularidade.
Possível enquadramento como improbidade
De acordo com o voto, trata-se de um bem que não pertencia ao empregado e a retirada sem autorização pode, inclusive, ser enquadrada como ato de improbidade. A decisão reforça a importância da confiança nas relações de trabalho e a seriedade de condutas que violem esse princípio.



