Câmara de Tatuí promulga lei que proíbe Halloween nas escolas municipais
Tatuí proíbe Halloween em escolas municipais por lei

Câmara de Tatuí promulga lei que proíbe Halloween nas escolas municipais

A Câmara Municipal de Tatuí, no interior de São Paulo, promulgou oficialmente o projeto de lei que proíbe qualquer tipo de celebração do Halloween, conhecido como Dia das Bruxas, nas escolas da rede municipal de ensino. A medida passou a valer após a promulgação realizada pelos vereadores no dia 17 de março, tornando-se a Lei nº 6.196.

Processo legislativo e justificativas

O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo municipal em 10 de fevereiro e encaminhado ao prefeito Professor Miguel (PSD) para sanção ou veto. Contudo, o chefe do Executivo não se manifestou dentro do prazo legal, o que levou a própria Câmara a promulgar a norma. Conforme o texto da lei, ficam proibidas atividades como festas, decorações ou comemorações relacionadas ao Halloween no ambiente escolar.

O autor da proposta, vereador Renan Cortez, defende que a iniciativa busca proteger os valores culturais, éticos e familiares dos estudantes, além de valorizar a cultura brasileira. Em sua justificativa, ele argumenta que o Halloween não tem relação com a identidade cultural do país e que a celebração pode interferir negativamente no ambiente escolar ao "promover valores e práticas que não são alinhados com nossa identidade cultural".

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

O parlamentar também menciona que a festividade envolve elementos ligados ao medo e a temas sombrios, que podem causar desconforto e assustar crianças, especialmente as mais sensíveis. Com a oficialização da lei, a prefeitura deverá promover, por meio da Secretaria de Educação, ações para conscientizar os alunos sobre a importância de valorizar e respeitar as tradições brasileiras.

Questionamentos sobre legalidade

A 26ª Subseção de Tatuí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um posicionamento questionando a constitucionalidade da medida. Segundo a entidade, a competência para legislar sobre educação é compartilhada entre a União e os estados, cabendo aos municípios apenas complementar as normas quando necessário.

A OAB aponta que o projeto trata de diretrizes e bases da educação, tema de competência exclusiva da União, o que indicaria uma possível inconstitucionalidade formal. A entidade também argumenta que, embora a lei não trate diretamente de religião, o Estado não pode proibir uma manifestação cultural nem impor determinados padrões éticos e morais em detrimento de outros, ferindo princípios como a pluralidade cultural, a diversidade de ideias e a liberdade de expressão.

Defesa da Câmara Municipal

Em resposta, a Câmara de Tatuí afirmou, em nota, que a Lei nº 6.196 passou por análise da Procuradoria da Casa e pelas comissões de:

  • Constituição, Justiça e Redação
  • Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Promoção Social, Trabalho, Direitos Humanos, Direitos da Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial
  • Economia, Finanças e Orçamento

Após a aprovação dos pareceres em plenário, o Projeto de Lei 218/2025 foi submetido a duas votações, sendo aprovado em ambas por 14 votos favoráveis. A prefeitura de Tatuí foi procurada pelo g1 para comentar sobre a implementação das medidas, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

A polêmica levanta debates sobre os limites da atuação municipal em questões culturais e educacionais, enquanto a lei já está em vigor nas escolas de Tatuí.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar