O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação proibindo a realização de showmícios e o uso de artistas em eventos de pré-campanha para as eleições de 2026. A medida, publicada nesta segunda-feira (25), alerta partidos políticos, filiados e pré-candidatos sobre a vedação de práticas consideradas propaganda eleitoral antecipada, sujeitas a sanções judiciais.
Objetivo da medida
A ação preventiva do MPF tem como principal objetivo evitar abusos antes do início oficial da propaganda eleitoral, permitida apenas a partir de 16 de agosto de 2026, conforme estabelece a Lei das Eleições. Segundo o órgão, a iniciativa busca garantir “a lisura do pleito” e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O 1º turno das Eleições Gerais está marcado para 4 de outubro de 2026, quando os eleitores escolherão deputados federais e estaduais, senadores, governadores e vice-governadores, além de presidente e vice-presidente da República.
Restrições específicas
Na recomendação, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva destaca que permanece proibida a realização de eventos presenciais ou transmitidos pela internet com o intuito de promover pré-candidatos. Também fica vedada a participação de artistas, seja remunerada ou não, para animar comícios, reuniões políticas ou convenções partidárias.
Limites da pré-campanha
O documento ressalta que encontros políticos realizados antes do período oficial de campanha não podem extrapolar os limites previstos em lei. Embora a legislação permita entrevistas, debates, reuniões partidárias e divulgação de posicionamentos políticos, o MPF afirma que qualquer excesso poderá ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada ou abuso de poder.
Convenções partidárias
A recomendação também aborda as convenções partidárias, previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. De acordo com o promotor, esses eventos devem manter caráter exclusivamente intrapartidário e não podem utilizar elementos típicos de campanha, como bandeiras, jingles, slogans, cores e números eleitorais.
Fiscalização e penalidades
O MPF orientou os diretórios regionais e municipais dos partidos políticos em Mato Grosso a fiscalizarem o comportamento de filiados e pré-candidatos durante eventos e reuniões políticas. A recomendação também foi direcionada diretamente aos pré-candidatos ao pleito de 2026. O órgão informou que o descumprimento das regras poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis. O prazo estipulado para resposta à recomendação e eventual verificação de irregularidades é de 30 dias.



