TRE-AM mantém cassação de vereador por fraude à cota de gênero
TRE-AM mantém cassação de vereador por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta sexta-feira (15), manter a cassação do mandato do vereador eleito de Iranduba, Reginaldo dos Santos Silva, do partido Avante. A medida foi tomada devido a fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. Ainda cabe recurso da decisão.

Entendimento do Pleno

Durante sessão plenária, a Corte desproveu o Recurso Eleitoral apresentado pelo parlamentar, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação foi movida pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo, do Progressistas, que apontou irregularidades em candidaturas femininas registradas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral nas chapas proporcionais.

Relatoria e sentença

O processo teve relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade. Com a decisão do Pleno, foi mantida a sentença da Justiça Eleitoral de Iranduba, que reconheceu a existência de candidaturas femininas fictícias no partido Avante. Segundo o TRE-AM, as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos não realizaram atos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e também não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Consequências da decisão

Com a manutenção da sentença, foi confirmada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, resultando na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva. O g1 tenta localizar a defesa do vereador e questionou o Avante sobre a decisão, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar