STF mantém rejeição à revisão da vida toda do INSS por 8 votos a 2
STF mantém rejeição à revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, manter a rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 1.276.977, nesta sexta-feira, 15.

Entendendo a revisão da vida toda

A revisão da vida toda era uma tese jurídica que permitia aos aposentados calcular o valor do benefício considerando todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida, e não apenas as realizadas após julho de 1994. Em novembro do ano passado, o STF cancelou essa tese, mas garantiu que os valores pagos com base em decisões judiciais definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024 não precisariam ser devolvidos.

O julgamento dos embargos

Após a decisão de novembro, foram protocolados recursos (embargos de declaração) contra o acórdão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por negar os embargos, afirmando que não houve irregularidades na decisão anterior. Seu voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos sobre o tema até decisão final do plenário.

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Contexto jurídico

A reviravolta em 2024 ocorreu porque o STF julgou duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Ao declarar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria entendeu que a regra de transição é obrigatória, não podendo o aposentado optar pelo cálculo mais favorável. Anteriormente, o beneficiário podia escolher o critério que resultasse no maior valor mensal.

Próximos passos

O imbróglio jurídico ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão. Com o destaque, o caso será analisado pelo plenário físico, sem data prevista para retomada.

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