Tribunal de Justiça de Rondônia declara inconstitucional lei municipal sobre transporte escolar
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tomou uma decisão que impacta diretamente a política educacional do município de Machadinho D'Oeste. Em julgamento recente, a corte estadual considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, que havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores local com o objetivo de ampliar o acesso ao transporte escolar gratuito.
Ampliação indevida do benefício
A norma municipal, que gerou controvérsia desde sua criação, autorizava que estudantes de escolas privadas e cursos profissionalizantes pudessem utilizar o serviço de transporte escolar oferecido gratuitamente pelo município. Até então, esse benefício era destinado exclusivamente aos alunos da rede pública de ensino, conforme determinações constitucionais.
A ação de inconstitucionalidade foi movida após recomendação do Ministério Público, que identificou vícios graves na elaboração e implementação da legislação. O caso foi analisado pelo desembargador Álvaro Kalix Ferro, que atuou como relator do processo no TJRO.
Dois problemas fundamentais identificados pelo tribunal
Em sua decisão, o desembargador apontou dois problemas principais que tornavam a lei municipal inconstitucional:
- Erro de iniciativa legislativa: A lei foi criada pela Câmara de Vereadores, quando deveria ter partido do Poder Executivo municipal (Prefeitura). Segundo o relator, medidas que alteram a estrutura da administração municipal - como a criação de novas rotas, aumento de gastos públicos e definição de quem controla o serviço - são de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
- Falta de previsão orçamentária: A legislação não apresentava indicação clara sobre a origem dos recursos necessários para sua implementação, nem estimativa do impacto financeiro que causaria. O TJRO destacou que essa previsão é obrigatória quando se cria despesa pública permanente, como seria o caso da ampliação do transporte escolar.
Prioridade constitucional para alunos da rede pública
Além desses aspectos técnicos, o tribunal ressaltou que a Constituição Federal estabelece claramente que o transporte escolar financiado com recursos públicos deve priorizar os alunos da rede pública de ensino. A ampliação do benefício para estudantes de instituições privadas só seria possível se o município comprovasse que já atendia plenamente toda a demanda da rede pública, condição que não foi demonstrada no caso analisado.
"A Constituição é clara ao determinar que os recursos públicos devem ser prioritariamente destinados à educação pública", explicou o desembargador em seu voto. "Qualquer expansão de benefícios para o setor privado exige comprovação de que não há prejuízo ao atendimento da rede pública."
Consequências da decisão judicial
Com a decisão do TJRO, a Lei Municipal nº 2.404/2023 foi derrubada integralmente, e o transporte escolar gratuito em Machadinho D'Oeste continua restrito exclusivamente aos alunos da rede pública de ensino. A medida reverte a tentativa de ampliação que havia sido aprovada pelos vereadores no ano passado.
O g1 tentou contato com a Câmara Municipal de Machadinho D'Oeste para obter posicionamento sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria. A ausência de manifestação oficial da casa legislativa municipal contrasta com a decisão fundamentada do Poder Judiciário estadual.
Esta decisão do TJRO estabelece um precedente importante para outros municípios de Rondônia que eventualmente considerem medidas semelhantes de ampliação de benefícios públicos para o setor privado da educação. O caso reforça a necessidade de observância estrita dos princípios constitucionais e das normas orçamentárias na elaboração de políticas públicas municipais.



