TJRO derruba lei que ampliava transporte escolar gratuito para alunos de escolas privadas em RO
TJRO derruba lei de transporte escolar gratuito para privadas

Tribunal de Justiça de Rondônia declara inconstitucional lei municipal sobre transporte escolar

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tomou uma decisão que impacta diretamente a política educacional do município de Machadinho D'Oeste. Em julgamento recente, a corte estadual considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, que havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores local com o objetivo de ampliar o acesso ao transporte escolar gratuito.

Ampliação indevida do benefício

A norma municipal, que gerou controvérsia desde sua criação, autorizava que estudantes de escolas privadas e cursos profissionalizantes pudessem utilizar o serviço de transporte escolar oferecido gratuitamente pelo município. Até então, esse benefício era destinado exclusivamente aos alunos da rede pública de ensino, conforme determinações constitucionais.

A ação de inconstitucionalidade foi movida após recomendação do Ministério Público, que identificou vícios graves na elaboração e implementação da legislação. O caso foi analisado pelo desembargador Álvaro Kalix Ferro, que atuou como relator do processo no TJRO.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Dois problemas fundamentais identificados pelo tribunal

Em sua decisão, o desembargador apontou dois problemas principais que tornavam a lei municipal inconstitucional:

  1. Erro de iniciativa legislativa: A lei foi criada pela Câmara de Vereadores, quando deveria ter partido do Poder Executivo municipal (Prefeitura). Segundo o relator, medidas que alteram a estrutura da administração municipal - como a criação de novas rotas, aumento de gastos públicos e definição de quem controla o serviço - são de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
  2. Falta de previsão orçamentária: A legislação não apresentava indicação clara sobre a origem dos recursos necessários para sua implementação, nem estimativa do impacto financeiro que causaria. O TJRO destacou que essa previsão é obrigatória quando se cria despesa pública permanente, como seria o caso da ampliação do transporte escolar.

Prioridade constitucional para alunos da rede pública

Além desses aspectos técnicos, o tribunal ressaltou que a Constituição Federal estabelece claramente que o transporte escolar financiado com recursos públicos deve priorizar os alunos da rede pública de ensino. A ampliação do benefício para estudantes de instituições privadas só seria possível se o município comprovasse que já atendia plenamente toda a demanda da rede pública, condição que não foi demonstrada no caso analisado.

"A Constituição é clara ao determinar que os recursos públicos devem ser prioritariamente destinados à educação pública", explicou o desembargador em seu voto. "Qualquer expansão de benefícios para o setor privado exige comprovação de que não há prejuízo ao atendimento da rede pública."

Consequências da decisão judicial

Com a decisão do TJRO, a Lei Municipal nº 2.404/2023 foi derrubada integralmente, e o transporte escolar gratuito em Machadinho D'Oeste continua restrito exclusivamente aos alunos da rede pública de ensino. A medida reverte a tentativa de ampliação que havia sido aprovada pelos vereadores no ano passado.

O g1 tentou contato com a Câmara Municipal de Machadinho D'Oeste para obter posicionamento sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria. A ausência de manifestação oficial da casa legislativa municipal contrasta com a decisão fundamentada do Poder Judiciário estadual.

Esta decisão do TJRO estabelece um precedente importante para outros municípios de Rondônia que eventualmente considerem medidas semelhantes de ampliação de benefícios públicos para o setor privado da educação. O caso reforça a necessidade de observância estrita dos princípios constitucionais e das normas orçamentárias na elaboração de políticas públicas municipais.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar