Tribunal de Justiça da Paraíba modifica decisão sobre Lei do Uso do Solo
Em um julgamento realizado nesta quarta-feira (21), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reverteu parcialmente a inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. A decisão permite que a prefeitura retome a emissão de alvarás para construção e habitação em grande parte da cidade, com exceção da região da orla.
Impacto imediato na emissão de alvarás
De acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplan-JP), todos os serviços que dependem da LUOS podem ser retomados a partir de quinta-feira (22). A interrupção ocorreu após uma decisão do TJ em dezembro de 2025, que declarou a lei inconstitucional devido a vícios formais e materiais, derrubando-a integralmente.
O novo julgamento, motivado por um recurso, manteve apenas o artigo que flexibiliza a Lei do Gabarito – que estabelece a altura máxima dos prédios na orla – como inconstitucional, liberando o restante da legislação.
Protestos da construção civil e detalhes do julgamento
Trabalhadores e representantes do setor da construção civil protestaram contra a decisão, argumentando que empreendimentos distantes da área de proteção também são afetados pela derrubada da lei.
O Órgão Especial do TJPB decidiu, por 7 votos a 6, modificar o entendimento sobre a LUOS. O desembargador Márcio Murilo, que inicialmente votou pela inconstitucionalidade total, mudou sua posição, defendendo que apenas o artigo relacionado ao gabarito na orla fosse considerado inválido. Sua mudança foi acompanhada por outros seis desembargadores, formando a maioria.
O relator, desembargador Carlos Beltrão, manteve-se favorável à derrubada total da lei e sugeriu um prazo de seis meses para a criação de uma nova norma, preservando alvarás já concedidos, exceto os da orla. No entanto, sua proposta não prevaleceu.
Contexto da lei e controvérsias
A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor e, na prática, afrouxou os limites de altura das construções em uma faixa de 500 metros a partir da linha da praia. Essa área é reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) contesta a lei, alegando que as mudanças violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana. A decisão do TJ reflete um equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental, com implicações significativas para o futuro das construções na capital paraibana.