Justiça Eleitoral do Ceará cassa quatro vereadores por fraude à cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou nesta segunda-feira, 26 de janeiro, duas decisões que confirmam a cassação de quatro vereadores eleitos em 2024. As condenações foram baseadas em fraudes às cotas de gênero cometidas pelos partidos Agir e MDB durante o processo eleitoral.
Vereador de Fortaleza perde mandato após condenação do partido Agir
Na capital cearense, o vereador Luiz Paupina, do partido Agir, teve seu diploma cassado após a Justiça Eleitoral considerar que a sigla forjou candidaturas femininas para cumprir formalmente a legislação. Paupina foi eleito com 6.037 votos, sendo o único representante do Agir na Câmara Municipal de Fortaleza.
A investigação revelou que o partido apresentou duas candidatas consideradas fictícias: Janicleide Ferreira de Lima, com apenas 2 votos, e Victória de Souza Farias, com 4 votos. As duas não realizaram atos de campanha, não receberam recursos financeiros e, em depoimento, afirmaram não saber seus próprios números de candidatura.
O processo demonstrou que, em algumas seções eleitorais, essas candidatas não receberam nenhum voto, indicando que nem elas votaram em si mesmas. Com a anulação dessas candidaturas, o Agir ficou com apenas 13 candidaturas femininas, abaixo do mínimo de 14 exigido pela cota de 30%.
Três vereadores de Farias Brito são cassados por fraude do MDB
No município de Farias Brito, localizado a mais de 470 quilômetros de Fortaleza, três vereadores do MDB perderam seus mandatos: Aurino Filho (530 votos), Everton Calixto (1.317 votos) e João Camilo (795 votos). A Justiça Eleitoral considerou que o partido utilizou uma candidatura feminina fictícia para cumprir a cota de gênero.
A candidata Expedita Alves Feitosa, que recebeu 12 votos, foi declarada inelegível por oito anos. Testemunhas relataram que ela não realizou campanha eleitoral, não colocou material de propaganda em sua residência e não apresentou gastos típicos de campanha na prestação de contas obrigatória.
Embora outras três candidatas femininas tenham sido consideradas com justificativas plausíveis para campanhas inexpressivas, a fraude comprovada em uma candidatura foi suficiente para a condenação do partido.
Consequências jurídicas e possíveis recursos
Em ambos os casos, a fraude à cota de gênero resultou na anulação de todos os votos recebidos pelos partidos nas eleições de 2024. Essa medida leva automaticamente à cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, conforme determina a legislação eleitoral brasileira.
As decisões publicadas nesta segunda-feira confirmam sentenças de primeira instância que já haviam sido proferidas anteriormente. Os partidos Agir e MDB ainda podem recorrer dentro do próprio TRE-CE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação eleitoral exige que os partidos políticos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. Fraudes à cota de gênero ocorrem quando partidos lançam candidaturas apenas para preencher formalmente a cota, sem que essas candidatas recebam recursos, realizem campanha ou obtenham votações expressivas.
Essas decisões reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral com a efetividade das políticas de equidade de gênero no sistema político brasileiro, punindo aqueles que tentam burlar as regras estabelecidas para promover maior representatividade feminina nas casas legislativas.