
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da prefeitura de Taubaté e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou inconstitucional uma lei municipal sobre doação de áreas públicas. O caso gerou repercussão e acendeu debates sobre a gestão de patrimônio público.
O que diz a lei questionada?
A legislação municipal, aprovada pela Câmara de Taubaté, permitia a doação de terrenos públicos para entidades sem fins lucrativos, como associações e organizações sociais. No entanto, o TJ-SP entendeu que a medida violava princípios constitucionais, especialmente por não garantir transparência e interesse público na destinação desses bens.
Por que o STF manteve a decisão?
O STF analisou o recurso da prefeitura, mas optou por não rever a decisão do TJ-SP, reforçando que a Constituição Federal prevê critérios rígidos para alienação de bens públicos. A corte destacou que a doação indiscriminada pode favorecer privilégios e desvios de finalidade, prejudicando o interesse coletivo.
Quais as consequências para Taubaté?
Com a decisão, a prefeitura terá que rever processos de doação já iniciados e adequar suas políticas à legislação superior. Especialistas em Direito Administrativo afirmam que o caso serve de alerta para outros municípios que adotam práticas semelhantes.
O entendimento do STF e do TJ-SP reforça a necessidade de licitações e controle social na gestão de áreas públicas, evitando que essas transações beneficiem grupos específicos em detrimento da população.