Supremo Tribunal Federal nega direito a gratificação por desempenho para aposentados do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria sólida contra a proposta de estender o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) para servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte está julgando, em plenário virtual, um recurso que discute se os inativos da Carreira do Seguro Social têm direito ao benefício, fundamentado no princípio da paridade de remuneração.
Processo e decisão judicial anterior
A análise do caso teve início na última sexta-feira, dia 6, e está programada para encerrar nesta sexta, 13, às 23h59. No recurso, o INSS questionou uma decisão do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, que havia condenado a autarquia a estender o pagamento da GDASS para servidores inativos. A Justiça fluminense entendeu que a paridade garante aos aposentados e pensionistas o direito de receber os mesmos reajustes concedidos aos funcionários da ativa.
Argumentação do INSS e voto da relatora
No STF, o INSS solicitou a revisão dessa determinação, argumentando que o recebimento da gratificação pressupõe a participação do servidor em ciclos de avaliação de desempenho no trabalho, condição que não pode ser cumprida por aqueles já aposentados. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que concluiu que o pagamento não é devido aos inativos.
Seguiram essa linha de entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia propôs uma tese que reafirma o posicionamento do STF, estabelecendo que "o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações".
Natureza da gratificação e divergência no plenário
De acordo com o entendimento majoritário, a natureza da gratificação, vinculada diretamente ao desempenho funcional, seria inaplicável aos servidores públicos inativos, que não estão mais em exercício de suas atividades. No entanto, houve divergência no plenário. O ministro Edson Fachin votou pela extensão do benefício aos aposentados, defendendo que a parcela mínima fixa das gratificações deveria ser estendida, "independentemente de qualquer avaliação individual ou institucional de desempenho".
Fachin foi acompanhado na divergência pelo ministro André Mendonça, mas a posição minoritária não foi suficiente para alterar o resultado final. O julgamento virtual segue seu curso até o prazo estabelecido, com a maioria mantendo-se firme na rejeição ao pagamento da GDASS para os servidores inativos do INSS.