Supremo reafirma correção do FGTS pelo IPCA e define limites para aplicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão do plenário virtual, reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no Brasil. A decisão foi publicada na última segunda-feira (16) e confirma um entendimento estabelecido pela Corte em 2024.
Veto à Taxa Referencial e manutenção de regras anteriores
Os ministros do STF mantiveram o veto à correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que historicamente foi utilizada para ajustar os depósitos, mas possui valor próximo de zero, não acompanhando a inflação real. Além disso, a Corte validou que a correção pelo IPCA se aplica apenas a novos depósitos, proibindo sua extensão para valores retroativos que estavam depositados nas contas até junho de 2024.
Essa decisão surgiu a partir do julgamento de um recurso apresentado por um correntista contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba, que não havia reconhecido o direito à correção retroativa do saldo pelo IPCA. O STF, portanto, consolidou sua posição de que a correção deve garantir a proteção contra a inflação, mas sem efeitos retroativos para períodos anteriores à definição do direito.
Mecanismo de cálculo e papel do Conselho Curador
Pela deliberação dos ministros, permanece em vigor o cálculo atual que determina a correção do FGTS, incluindo:
- Juros de 3% ao ano
- Acréscimo da distribuição de lucros do fundo
- Correção pela Taxa Referencial (TR)
A soma desses componentes deve assegurar que a correção total alcance, pelo menos, o valor do IPCA. Contudo, se o cálculo atual não for suficiente para atingir esse índice, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação adequada, garantindo que os correntistas não sejam prejudicados pela inflação.
Origem do processo e envolvimento de entidades
O caso começou a ser analisado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas frente à inflação real. Durante a tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, sugeriu a proposta de cálculo após conciliação com centrais sindicais, buscando um equilíbrio entre os interesses das partes.
Contexto histórico e funcionamento do FGTS
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do fundo, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Após a entrada da ação no STF, leis passaram a vigorar, estabelecendo que as contas fossem corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR, mas mesmo assim, a correção continuava abaixo da inflação, motivando a busca por índices mais justos.
A decisão do STF, portanto, representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, ao assegurar que a correção do FGTS acompanhe a inflação medida pelo IPCA, embora com limitações quanto à retroatividade, preservando a segurança jurídica e os acordos estabelecidos anteriormente.