STF inicia julgamento histórico sobre aplicação da Lei de Anistia a crimes da ditadura
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, a um julgamento de extrema relevância histórica e jurídica. Os ministros da Corte analisam dois processos que questionam a aplicação da Lei de Anistia a crimes que tiveram início durante o regime militar, mas cujos efeitos persistem até os dias atuais – os denominados "crimes permanentes".
O que está em jogo no julgamento
A decisão do Supremo vai estabelecer um entendimento padronizado sobre o tema, que será aplicado em todos os processos similares que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça brasileira. O cerne da discussão reside em determinar se crimes cometidos naquele período histórico ainda podem ser criminalmente punidos, especialmente quando suas consequências continuam a se manifestar.
Os ministros analisam dois recursos interpostos pelo Ministério Público Federal que buscam manter a tramitação de processos penais contra acusados de promover desaparecimentos forçados durante a ditadura militar. Estes casos envolvem situações que permanecem sem solução há décadas, mantendo famílias em estado de permanente angústia.
Os casos específicos em análise
Um dos recursos trata de crimes ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia, envolvendo homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e ocultação de cadáver praticada por Sebastião Curió, ambos integrantes do Exército Brasileiro. Curió faleceu em 2022, restando Maciel como alvo principal do processo.
Na primeira instância da Justiça Federal, a denúncia do MPF foi rejeitada sob a alegação de que os delitos se enquadravam na Lei de Anistia. Esta decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, levando o caso ao Supremo através de recurso do Ministério Público.
O segundo processo envolve o sequestro de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval desaparecido desde 1971. Neste caso, a Justiça Federal em São Paulo chegou a condenar Carlos Alberto Augusto, ex-delegado da Polícia Civil que atuou no Departamento Estadual de Ordem Política e Social durante o regime militar.
Contudo, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a extinção da punição com base na aplicação da Lei de Anistia. O recurso do MPF contesta precisamente esta decisão.
Compreendendo os crimes permanentes
A questão central gira em torno dos chamados crimes permanentes, caracterizados por terem sua consumação prolongada no tempo. Estes delitos iniciam em uma data específica, mas continuam a ser praticados indefinidamente.
A ocultação de cadáver – um dos crimes em análise nos processos – constitui um exemplo paradigmático deste tipo de delito. Enquanto o corpo não é localizado, a ação ilegal persiste, mantendo-se em flagrante dia após dia. Como o crime se prolonga, o prazo de prescrição não começa a correr, permitindo que a Justiça ainda possa promover a punição dos responsáveis.
A Lei de Anistia em discussão
A legislação em debate concedeu anistia a crimes políticos e delitos relacionados ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O ponto crucial reside em determinar se, no caso de crimes permanentes que continuam acontecendo ao longo do tempo, esta lei ainda pode ser aplicada – ou seja, se cabe o perdão legal.
No contexto específico, o debate concentra-se em saber se a continuação do crime de ocultação de cadáver ocorrida após 1979 pode ser punida, considerando sua natureza permanente.
O papel do Supremo Tribunal Federal
O tema chegou ao STF por envolver princípios constitucionais fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana. Cabe à Corte avaliar a questão considerando o que prevê a Constituição Federal, equilibrando aspectos jurídicos, históricos e humanitários.
O julgamento ocorre no plenário virtual, formato em que os ministros apresentam seus votos através da página eletrônica do tribunal. A deliberação iniciou-se na sexta-feira, 13 de fevereiro, e se estenderá até 23h59 do dia 24 de fevereiro, podendo ser suspensa por pedido de vista ou destaque.
Repercussão geral e padronização
O caso tramita no sistema de repercussão geral, o que significa que, ao decidir os recursos, os ministros vão sugerir uma tese que servirá como guia para aplicar os entendimentos em instâncias inferiores. O objetivo é padronizar o tratamento da questão, evitando decisões contraditórias em casos similares em todo o país.
Posicionamento do relator
O relator dos processos, ministro Flávio Dino, sustentou em seu voto que o crime persiste quando se mantém em segredo a informação sobre o paradeiro do desaparecido. "A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante", afirmou o magistrado.
Dino deixou claro que a proposta não é rever a decisão do Supremo sobre a Lei de Anistia, mas discutir o alcance da legislação para uma situação específica. "O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver", ponderou.
O ministro destacou ainda que "no crime permanente, a ação se protrai no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia".
Em emocionada manifestação, Dino citou o filme "Ainda Estou Aqui" e falou sobre a dor imprescritível de parentes de desaparecidos durante a ditadura, ressaltando como milhares de familiares nunca puderam velar e sepultar seus entes queridos, apesar de buscas obstinadas ao longo de décadas.