O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, para declarar inconstitucional uma lei do estado de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi por aplicativo. A decisão considera que o estado invadiu a competência da União na regulamentação desse tipo de transporte.
Votação e fundamentos da decisão
A maioria foi formada durante a manhã desta segunda-feira em sessão plenária, com a sessão virtual ainda em andamento. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin no voto pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da lei paulista. Também se somaram a essa posição os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O STF entendeu que restringir o transporte por motorista de aplicativo viola a livre iniciativa e a concorrência. O ministro Alexandre de Moraes, em sua fundamentação, explicou que as legislações municipais e estaduais não podem se contrapor à legislação federal.
Críticas e ressalvas dos ministros
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino utilizou seu voto para criticar as plataformas de transporte e defender a necessidade de novas discussões sobre o tema. Para o ministro, é fundamental que os trabalhadores desse setor tenham acesso a direitos básicos, como repouso remunerado, férias e seguro.
"Seres humanos não são personagens de videogame com múltiplas 'vidas' - a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer", afirmou Dino em seu voto. "Não é admissível que empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18".
O ministro Zanin também apresentou ressalvas em sua posição. Para ele, embora a proibição não seja legal, os municípios mantêm a competência para regulamentar e fiscalizar a atividade de mototáxi, observando condicionantes ao exercício com características locais.
Impacto da decisão e projeções econômicas
A ação julgou a lei 18.156/2025 de São Paulo, sancionada em junho, que definia ser poder do município autorizar ou não o transporte de passageiros em motos por aplicativo.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, "prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência para a regulação de transporte individual particular de passageiros, ainda que com fundamento no interesse público na proteção ao consumidor, mobilidade urbana e meio ambiente, não permite a proibição dessa atividade".
Enquanto o STF decidia sobre o caso do mototáxi, o mercado financeiro mantinha suas projeções para o crescimento da economia brasileira. A projeção do Focus para o crescimento do PIB de 2025 segue em 2,16%, enquanto a estimativa intermediária para 2026 permanece estável em 1,78%.