STF define penas de 9 réus da trama golpista: até 24 anos de prisão
STF define penas de 9 réus da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18 de novembro de 2025) as penas para nove acusados envolvidos no núcleo 3 da trama golpista que ocorreu durante o governo de Jair Bolsonaro. As sentenças aplicadas pela Primeira Turma da Corte variam significativamente, indo desde um ano e onze meses de prisão em regime aberto até 24 anos de regime fechado.

Detalhes das condenações

O colegiado do STF condenou por unanimidade oito militares do Exército e um policial federal. O grupo de militares era conhecido como "kids pretos" por terem integrado um grupamento de forças especiais do Exército.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus foram acusados de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e assassinar importantes autoridades: o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os crimes teriam sido planejados ainda em 2022.

As condenações foram baseadas em diversos crimes, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

Penas aplicadas aos réus

As penas definidas pelo STF para cada um dos nove réus foram:

  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel): 24 anos de prisão
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel): 21 anos de prisão
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel): 21 anos de prisão
  • Wladimir Matos Soares (policial federal): 21 anos de prisão
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel): 17 anos de prisão
  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel): 17 anos de prisão
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel): 16 anos de prisão
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel): 3 anos e cinco meses de prisão
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel): um ano e onze meses de prisão

Diferença nas condenações e absolvição

Dois dos réus tiveram situações diferenciadas: Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior tiveram as condutas desclassificadas e foram condenados pelos crimes de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa.

Com essa alteração, eles receberam penas reduzidas e cumprirão suas sentenças em regime aberto. Além disso, terão a oportunidade de assinar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, o que pode evitar o cumprimento efetivo da pena.

Em contrapartida, o general de Exército Estevam Theofhilo foi absolvido por falta de provas suficientes para condenação.

Consequências adicionais das condenações

Além das penas privativas de liberdade, todos os nove condenados terão que pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos causados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Outra consequência direta da condenação é que os culpados ficarão inelegíveis por oito anos, perdendo o direito de concorrer a cargos eletivos durante esse período.

Para os militares do Exército, haverá ainda uma ação na Justiça Militar visando a perda do oficialato. Já o policial federal deverá perder o cargo estatutário no serviço público.

É importante destacar que todas essas medidas só serão cumpridas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Contexto geral da trama golpista

Até o momento, o STF já condenou 24 réus pela trama golpista. Além dos nove condenados na sessão desta terça-feira, a Corte já havia condenado sete réus do Núcleo 4 e mais oito acusados que pertencem ao Núcleo 1, este último liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O andamento dos processos continua: o grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro, enquanto o núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Figueiredo mora nos Estados Unidos, e ainda não há previsão para seu julgamento.

Apesar da definição das penas, as prisões não serão executadas imediatamente, pois os acusados ainda podem recorrer da decisão através dos recursos cabíveis.