Ministério Público de São Paulo processa sindicato de professores por evento considerado antissemita
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou uma ação judicial contra o Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) após a entidade ceder seu auditório para um evento organizado pelo Partido da Causa Operária (PCO) em 7 de outubro de 2025. A data marcava o segundo aniversário dos ataques do grupo Hamas contra Israel, e o evento tornou-se alvo de investigações após denúncia do deputado estadual Danilo Campetti (PL).
Ação pede indenização de R$ 120 mil por dano social
A Promotoria de Justiça requereu o pagamento de R$ 120.000 a título de indenização por dano social, equiparando o antissemitismo ao crime de racismo. O valor, se condenado, será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). O processo argumenta que o ato extrapolou os limites da liberdade de expressão ao promover conteúdo considerado antissemita e de exaltação ao Hamas.
De acordo com documentos anexados à ação, o evento contou com bandeiras e cartazes contendo mensagens como:
- "Sionismo = Nazismo"
- "Fim do genocídio contra os palestinos"
- "Todo apoio à resistência palestina"
- "Brasil deve romper relações com Israel"
MP acusa Apeoesp de omissão e violação de valores constitucionais
A Promotoria sustenta que, mesmo tendo cedido o espaço a terceiros através da "Corrente Educadores em Luta" - grupo formado por professores ligados ao sindicato - a Apeoesp agiu com omissão ao permitir a utilização de suas instalações para a propagação de discursos de ódio. A ação cita que a entidade tinha conhecimento prévio do teor do evento, evidenciado por uma nota lida pelo deputado Eduardo Suplicy (PT) na Assembleia Legislativa horas antes da realização do ato.
"Tal omissão permitiu a utilização de espaço institucional de entidade sindical de grande relevância social para a propagação de discurso que viola frontalmente os valores constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do repúdio ao racismo", afirma trecho da ação ministerial.
Defesa do sindicato alega locação de espaço sem participação direta
Em nota oficial, a Apeoesp repudiou qualquer ato de violência e reiterou que suas dependências são frequentemente alugadas para diversos grupos, sem que isso represente apoio ideológico. A entidade classificou o encontro do PCO como uma "reunião de caráter filosófico" voltada à reflexão crítica sobre conflitos armados e crimes de guerra.
"Encaramos a ação do MP-SP com estranheza, mas confiando no Poder Judiciário que, com certeza, acolherá a defesa que protocolaremos", declarou o sindicato, anunciando que recorrerá da decisão.
A Apeoesp enfatizou que o auditório foi locado mediante solicitação do PCO, e que o sindicato não teve qualquer participação na organização ou condução do evento. A entidade mantém que a cessão de espaço físico não implica endosso às ideias ou manifestações realizadas pelos locatários.
Questão envolve limites da liberdade de expressão e responsabilidade institucional
O caso coloca em debate os limites entre a liberdade de expressão e a responsabilidade de instituições públicas e sindicais na fiscalização do uso de seus espaços. Enquanto o MP-SP argumenta que a Apeoesp deveria ter impedido a realização de um evento com conteúdo discriminatório, o sindicato defende seu direito de locar instalações sem censura prévia.
A ação judicial segue tramitando na Justiça paulista, com expectativa de que o caso estabeleça precedentes importantes sobre a responsabilidade civil de entidades sindicais quanto ao uso de seus espaços físicos por terceiros.