Oito em cada dez magistrados do TJDF receberam mais de R$ 100 mil em fevereiro
Magistrados do TJDF recebem supersalários acima de R$ 100 mil

Supersalários no Judiciário: maioria dos magistrados do DF recebe acima de R$ 100 mil

Um levantamento exclusivo realizado com base na folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revela uma realidade alarmante: oito em cada dez juízes e desembargadores da corte receberam salários líquidos que superaram a marca dos R$ 100 mil no mês de fevereiro deste ano. Os valores, já descontados de impostos, são impulsionados por uma série de gratificações, auxílios e os chamados "penduricalhos".

Números que impressionam

O TJDFT paga salários a um total de 373 magistrados, sendo 47 desembargadores e 326 juízes. Desse universo, impressionantes 304 profissionais receberam remunerações na casa dos seis dígitos:

  • 265 dos 326 juízes – o que representa 81,2% do total;
  • 39 dos 47 desembargadores – equivalente a 82,9% do total.

Além dos magistrados em atuação, três servidores aposentados também receberam esses supersalários. O maior valor foi pago a um juiz aposentado, que embolsou R$ 214.262,38. Uma analista judiciária recebeu R$ 136.169,23, enquanto um técnico judiciário ganhou R$ 173.260,04 no mesmo período.

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Resposta do tribunal e contexto legal

Questionado sobre os valores pagos, o Tribunal de Justiça afirmou que cumpre rigorosamente as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). "Os pagamentos de parcelas remuneratórias observam a legislação, são sempre realizados com prévio reconhecimento e autorização e tornados públicos na forma estabelecida nas normas aplicáveis", declarou o TJDFT em nota.

Essas cifras astronômicas foram pagas mesmo após as liminares dos ministros do STF Flávio Dino e Gilmar Mendes, que tentam combater o "estouro" das folhas de pagamento. Os ministros determinaram a suspensão dos pagamentos de penduricalhos que ultrapassam o teto remuneratório do serviço público, fixado em R$ 46.366,19.

O que são os penduricalhos?

A expressão "penduricalhos" é utilizada para definir verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário base de servidores públicos dos três Poderes. Essas gratificações têm como objetivo compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Na prática, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente estabelecer critérios para o pagamento dessas verbas, autorizando o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32. Esse "teto mais alto" começou a valer em abril.

Distribuição salarial abaixo dos R$ 100 mil

Em fevereiro, nenhum dos magistrados em atuação no Tribunal de Justiça do DF recebeu salário líquido dentro do teto atual. A distribuição entre os que receberam abaixo de R$ 100 mil foi a seguinte:

  1. 58 magistrados receberam entre R$ 90 mil e R$ 99.999
  2. 5 receberam entre R$ 80 mil e R$ 89.999
  3. 1 juiz recebeu entre R$ 70 mil e R$ 79.999
  4. 2 receberam entre R$ 60 mil e R$ 69.999
  5. 3 receberam entre R$ 46.366,20 e R$ 59.999

Análise crítica e consequências

Segundo o economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) César Bergo, os aumentos praticados no Judiciário são muito superiores aos dos demais servidores públicos. "Existe um distanciamento entre esses servidores, sobretudo do judiciário, em relação aos demais servidores e da população brasileira", alerta o especialista.

Bergo destaca ainda o "efeito cascata" dos supersalários: "Dos juízes e desembargadores vai descendo para outros segmentos dos tribunais. Difícil um funcionário do segundo escalão ganhar menos que o teto". Outro ponto preocupante é o volume de recursos destinados a esses pagamentos: "Para a economia é péssimo, pois há redução dos investimentos em áreas essenciais como educação, saúde, infraestrutura".

Tipos de verbas e transparência

O detalhamento da folha de pagamento do TJDFT revela uma variedade de verbas que são acrescentadas ao salário base, organizadas em quatro categorias principais:

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  • Vantagens Pessoais: incluem vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial.
  • Indenizações: abrangem auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-saúde, auxílio-moradia, ajuda de custo, entre outros.
  • Vantagens Eventuais: como abono constitucional de um terço de férias, indenização de férias, serviço extraordinário e pagamentos retroativos.
  • Gratificações: incluindo gratificação natalina, gratificação de encargo de curso ou concurso e outras de qualquer natureza.

O professor César Bergo alerta que essa quantidade de tipos de verbas pode prejudicar a transparência dos gastos públicos: "Fica difícil fazer o controle, é uma forma de escapar à transparência que é preciso dar ao serviço público".

Tramitação no STF

O tema dos supersalários continua em discussão no Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes determinaram revisões e suspensões de penduricalhos:

  • 5 de fevereiro: Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisassem e suspendessem os "penduricalhos" ilegais, com prazo de 60 dias para providências.
  • 23 de fevereiro: Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias somente fossem pagas se previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional, também com prazo de 60 dias para interrupção.

Recentemente, o STF estabeleceu critérios mais claros, autorizando pagamentos indenizatórios até o limite de 35% do valor do teto constitucional (R$ 16.228,16) e liberando o benefício por tempo de carreira com a mesma limitação. Na prática, isso permite o pagamento total de até R$ 78.822,32 quando somadas todas as verbas.