Lula sanciona PL Antifacção com vetos a punição de agentes independentes
Lula sanciona PL Antifacção com vetos a agentes independentes

Presidente Lula sanciona projeto Antifacção com vetos a punição de agentes independentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na tarde desta terça-feira (24) o PL Antifacção, um projeto de lei que estabelece novos tipos penais para combater organizações criminosas ultraviolentas, mas com vetos significativos a um trecho crucial. O dispositivo vetado visava punir indivíduos que pratiquem condutas graves típicas de facções, mesmo sem integrarem formalmente essas organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

Novos crimes criados e penas estabelecidas

O projeto aprovado cria tipos penais autônomos, como os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado. O primeiro é um novo tipo que pune a prática de condutas por membros de organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada. As condutas abrangidas incluem:

  • Usar violência ou grave ameaça para impor controle, domínio ou influência sobre áreas geográficas ou territórios.
  • Restringir ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços.
  • Realizar ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestruturas essenciais, como hospitais, portos e redes de energia.

O texto define organização criminosa ultraviolenta (também denominada facção criminosa) como um agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, ou para intimidar populações e autoridades. A pena para o crime de domínio social estruturado varia de 12 a 30 anos de reclusão.

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Veto a agentes independentes e crime de favorecimento

O trecho vetado pelo presidente estabelecia que, caso um agente atuasse de forma independente para realizar ações como controle territorial ou social, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestruturas essenciais, a pena seria de 12 a 30 anos de reclusão. Com o veto, essa punição específica para indivíduos não formalmente integrados a organizações criminosas foi removida.

Já o crime de favorecimento ao domínio social estruturado foca na conduta de quem auxilia ou facilita a existência e a manutenção do domínio exercido pela facção, sem necessariamente participar das ações violentas diretas. A pena proposta para esse crime varia de 12 a 20 anos de reclusão.

Destinação de recursos de investigações

O texto sancionado também define que recursos provenientes de investigações conduzidas pelas Polícias Civis estaduais serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública, enquanto investigações da Polícia Federal (PF) irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Em caso de investigações conjuntas, a divisão dos recursos será igualitária entre os envolvidos, garantindo uma distribuição justa e eficiente dos fundos arrecadados.

Contexto de arrecadação federal recorde

Em um contexto econômico relevante, a arrecadação federal bateu recorde e somou R$ 222,1 bilhões em fevereiro de 2026. Esse resultado representa uma alta de 5,68% na comparação com o mesmo período de 2025. O desempenho foi impulsionado, principalmente, pelo crescimento da arrecadação da contribuição previdenciária e por mudanças recentes na legislação tributária, com destaque para as arrecadações do Programa de Integração Social (PIS).

Essa arrecadação robusta pode fornecer recursos adicionais para iniciativas de segurança pública, incluindo a implementação do PL Antifacção, embora o projeto não especifique diretamente o uso desses fundos para esse fim. A sanção do projeto ocorre em um momento de debates intensos sobre políticas de segurança e combate ao crime organizado no Brasil.

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