Justiça suspende leilão de prédio desapropriado em Botafogo após recurso de proprietários
Justiça suspende leilão de prédio desapropriado em Botafogo

Justiça do Rio paralisa leilão de imóvel desapropriado em Botafogo após recurso de proprietários

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspendeu o leilão de um imóvel localizado na Rua Barão de Itambi, em Botafogo, Zona Sul da capital fluminense. A decisão foi tomada em segunda instância após recurso apresentado pelo Grupo Sendas, proprietário do terreno, e reverteu entendimento anterior da Justiça de primeira instância que havia negado o pedido de suspensão.

Desapropriação municipal gera controvérsia e reações

Em dezembro do ano passado, a Prefeitura do Rio desapropriou o prédio através de decreto publicado no Diário Oficial do município, declarando o imóvel de utilidade pública para fins de renovação urbana e posterior leilão por hasta pública. A medida, no entanto, gerou imediata reação de moradores, empresários e do vereador Pedro Duarte (PSD), que contestam a legalidade do procedimento.

O espaço abrigava um supermercado e outros serviços comerciais ativos, tendo inclusive passado por reformas recentes para a chegada de uma nova rede de supermercados. "Querem tomar nosso imóvel. Imagina se amanhã uma imobiliária quer a sua casa, sua loja, seu imóvel e combina com a prefeitura uma ação", declarou Arthur Sendas Filho, presidente da Sendas Invest, em entrevista anterior.

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Fundamentos da decisão judicial

Na nova decisão, o tribunal entendeu que existem elementos suficientes para interromper o procedimento até uma análise mais aprofundada do caso. Entre os pontos considerados estão:

  • Possível ausência de motivação adequada no decreto de desapropriação
  • Dúvidas sobre a regularidade do procedimento administrativo
  • Questionamentos sobre a real finalidade pública da medida
  • Risco de que a realização do leilão comprometa o resultado do processo judicial

O recurso do Grupo Sendas sustenta que o processo de desapropriação apresenta ilegalidades e possível desvio de finalidade, com objetivo de atender interesses específicos. A decisão judicial destacou a necessidade de avaliar com mais profundidade os argumentos antes que o leilão seja realizado, para evitar prejuízos de difícil reversão.

Projeto de centro de inteligência artificial em discussão

A desapropriação do imóvel foi decretada pela prefeitura com o objetivo declarado de viabilizar a implantação de um centro de pesquisa em inteligência artificial associado à Fundação Getulio Vargas (FGV). O edital do leilão previa lance mínimo de R$ 36 milhões e obrigava o comprador a desenvolver no local um empreendimento voltado à pesquisa e ensino.

O vereador Pedro Duarte, que também entrou na Justiça para impedir o leilão, comentou: "Estamos a alguns meses nessa disputa. Iria abrir ali um novo supermercado. A prefeitura tentou fazer uma desapropriação para um projeto a ser desenvolvido pela FGV e desde o início o que nós temos pontuado é que deve prevalecer o respeito à propriedade privada, a livre iniciativa e a preferência da vizinhança".

Modelo de desapropriação por leilão sob questionamento

O caso envolve o uso do instrumento de desapropriação por hasta pública, previsto no Plano Diretor do Rio. Nesse modelo, o imóvel é levado a leilão e o vencedor assume o pagamento da indenização ao proprietário, além da execução do projeto urbanístico previsto.

Esta modalidade, no entanto, vem sendo questionada judicialmente e também por especialistas, que apontam riscos de insegurança jurídica e possíveis distorções no processo. A decisão liminar ainda será analisada pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mantendo suspensos tanto o processo de desapropriação quanto o leilão do imóvel até nova deliberação.

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