O governo federal sancionou a Lei nº 15.404, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece critérios claros para que um produto possa ser chamado de chocolate. A nova legislação define percentuais mínimos de cacau, regras para derivados e exige destaque do teor de cacau nos rótulos.
Composição mínima exigida
Para ser classificado como chocolate, o produto deve conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos secos isentos de gordura. Gorduras vegetais autorizadas ficam limitadas a 5% da composição.
Categorias específicas
O chocolate ao leite precisa de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite. O chocolate branco deve ter 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Produtos como achocolatado e coberturas sabor chocolate precisam de 15% de sólidos de cacau ou manteiga.
Rotulagem obrigatória
As embalagens devem exibir, na parte frontal, a frase "Contém X% de cacau" em destaque, ocupando ao menos 15% da área. Produtos que não atendam às exigências não podem usar imagens ou termos que sugiram ser chocolate.
A lei entra em vigor em 360 dias, prazo para a indústria se adaptar.



