Ministro do STF vota pela absolvição em caso de porte de drogas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto favorável à absolvição de uma mulher denunciada por portar 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha. Em sua argumentação, o magistrado destacou que a situação apresenta semelhanças com o histórico julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal no Brasil.
Argumentação baseada em precedente do STF
Gilmar Mendes explicou que o tribunal, ao decidir sobre a maconha, limitou inicialmente o alcance da decisão àquela substância específica, pois era o psicotrópico em questão no caso concreto. "Estabelecemos, então, uma discussão se poderíamos expandir ou não para outras drogas, e se entendeu que o tema poderia ser discutido em casos outros, a partir de situações concretas", afirmou o ministro em seu voto.
O julgamento estava ocorrendo na Segunda Turma do STF quando foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise do processo. Essa interrupção adia temporariamente a decisão final sobre o caso.
Histórico processual do caso
No caso específico em análise, a denúncia do Ministério Público havia sido inicialmente rejeitada na primeira instância da Justiça. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a retomada do processo, o que levou a questão ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal.
É importante recordar que em 2024, o plenário do STF descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo que pessoas encontradas com até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas devem ser presumidas como usuárias, e não como traficantes. A decisão atual de Gilmar Mendes sugere uma possível expansão desse entendimento para outras substâncias psicoativas em pequenas quantidades.
A posição do ministro reacende o debate sobre a descriminalização de drogas no Brasil e a aplicação de critérios uniformes para diferentes substâncias quando se trata de porte para consumo pessoal. O caso continuará sob análise da Segunda Turma do STF após o retorno do ministro André Mendonça com seu voto.