TRE-SP retoma julgamento sobre acusação de fraude à cota de gênero do Progressistas
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retomou nesta quinta-feira, 26 de setembro, em segunda instância, o julgamento de um processo que acusa o partido Progressistas, anteriormente conhecido como PP, de lançar candidaturas femininas fictícias durante as eleições municipais de 2024 para vereador na capital paulista. A ação foi movida por uma federação composta por PT, PC do B e PV, além do Solidariedade e do vereador Paulo Frange, do MDB, solicitando a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos pelo Progressistas naquele ano: Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo.
Detalhes do processo e votação inicial
O processo havia sido inicialmente rejeitado na primeira instância da Justiça Eleitoral, mas os partidos recorreram da decisão. No julgamento desta quinta-feira, o relator do caso, desembargador Claudio Langroiva Pereira, votou pela reforma da sentença de primeira instância e pela cassação dos quatro vereadores. Langroiva entendeu que houve fraude na cota de gênero por parte do Progressistas no pleito municipal de 2024, acolhendo a argumentação do advogado Marlon Reis, ex-juiz eleitoral que representa a Federação Brasil da Esperança.
O julgamento foi interrompido após um pedido de vista dos outros dois desembargadores da turma, Regis de Castilho Barbosa Filho e Maria Cláudia Bedotti. Até o momento, o resultado parcial é de 1 voto a 0 pela cassação dos quatro vereadores. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela procedência da ação, emitindo parecer favorável à cassação dos parlamentares.
Acusações e defesas apresentadas
Segundo a acusação, as cinco mulheres inscritas pelo Progressistas teriam concorrido apenas para cumprir a cota mínima de 30% de gênero, sem realizar campanha efetiva ou movimentar recursos, e com votação considerada inexpressiva. Na sentença de primeira instância, o juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, considerou que houve atos de campanha comprovados, como distribuição de santinhos, material impresso e inserções em horário eleitoral gratuito. Além disso, destacou que a votação das candidatas, variando entre 18 e 121 votos, não se enquadra nos padrões considerados "laranja" pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que geralmente são entre 0 e 6 votos.
Em nota anterior, o Progressistas afirmou que todos os candidatos do partido receberam material e realizaram suas campanhas eleitorais de forma adequada. O advogado Marlon Reis comentou que o voto do relator acolhe praticamente todos os pontos centrais do recurso, reforçando a expectativa de que, na retomada do julgamento, seja reconhecida a fraude à cota de gênero, com a consequente cassação de toda a chapa.
Regras do TSE e próximos passos
Uma súmula do TSE estabelece que há fraude à cota de gênero quando ocorre votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de movimentação financeira relevante, ou falta de atos efetivos de campanha. As punições previstas incluem cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos vinculados, inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, e nulidade dos votos obtidos pelo partido.
De acordo com as regras do TRE-SP, os outros dois desembargadores têm dez dias úteis para analisar o processo após o pedido de vista, antes de disponibilizar a ação para retomada do julgamento em plenário. O caso continua sob acompanhamento, com possíveis impactos significativos na composição da Câmara Municipal de São Paulo.



