STF decide que substituição temporária não configura novo mandato
STF: substituição temporária não é novo mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um entendimento histórico nesta quarta-feira (26) que impactará diretamente as eleições em todo o país. Os ministros decidiram que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice-presidente, nos seis meses anteriores ao pleito, por decisão judicial, não caracteriza um novo mandato.

O que muda com a decisão do STF

Com esta definição, o vice que assume o cargo nessas condições especiais pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo. A tese aprovada pelos ministros afirma claramente: "O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição".

Este tema já havia sido analisado pelo STF em outubro, mas somente agora os ministros fixaram a tese que será aplicada obrigatoriamente em processos nas instâncias inferiores. A decisão tem repercussão geral, meaning que o entendimento do Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

O julgamento e as posições dos ministros

O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária por decisão judicial não deve tornar o vice inelegível. Ele propôs que esse tipo de substituição não ultrapasse 90 dias, estabelecendo um parâmetro temporal para a aplicação da regra.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes concordaram com o relator, entendendo que não era aplicável a inelegibilidade ao político nestas circunstâncias específicas.

Por outro lado, o ministro Flávio Dino abriu divergência no julgamento, concluindo que a legislação eleitoral já possui regra expressa sobre o tema e não caberia ao STF criar exceções. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e pelo presidente do tribunal, Edson Fachin.

Caso concreto que originou a decisão

O julgamento analisava um recurso sobre a eleição municipal em Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por apenas oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial, dentro dos seis meses que antecederam a eleição.

Este político foi eleito prefeito em 2016 e conseguiu se reeleger em 2020. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia entendido que a substituição constituía exercício de mandato, o que poderia impedir legalmente a reeleição.

A decisão do STF vem para esclarecer essa controvérsia e estabelecer um entendimento uniforme em todo o sistema judiciário brasileiro, afetando casos semelhantes em todas as esferas do Poder Executivo - presidente, governadores e prefeitos.