STF estabelece novas regras para limitar 'penduricalhos' no Judiciário e MP
STF limita 'penduricalhos' no Judiciário e Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou novas diretrizes para restringir os conhecidos "penduricalhos", que são verbas adicionais que incrementam os salários no âmbito do Judiciário e do Ministério Público. A Corte Suprema alega que esta medida visa organizar um sistema considerado caótico, ampliar a transparência e potencialmente economizar até R$ 7 bilhões por ano para os cofres públicos.

Exceções mantidas e pagamentos além do teto

Contudo, especialistas destacam que a decisão preserva exceções significativas e, na prática, autoriza o pagamento de valores que superam o teto constitucional. Isso ocorre porque o STF reafirmou o teto do funcionalismo público em R$ 46.366,19, equivalente ao salário dos ministros da Corte, mas estabeleceu que parte das verbas pode ser remunerada além desse limite ao ser classificada como indenizatória.

Verbas incluídas e impactos financeiros

Entre essas verbas estão o adicional por tempo de carreira, denominado quinquênio, além de diárias, ajuda de custo e gratificações diversas. O quinquênio, pago a cada cinco anos de serviço, pode elevar a remuneração em até 35% ao longo do tempo. Esses valores, somados a outros adicionais, podem ultrapassar R$ 32 mil mensais além do teto, permitindo pagamentos totais próximos de R$ 78 mil.

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Medidas para aumentar a transparência

Uma das principais alterações é a proibição de benefícios instituídos por decisões administrativas ou leis estaduais sem fundamento em legislação federal. Especialistas apontam que era comum tribunais e órgãos locais criarem ou ampliarem vantagens sem respaldo uniforme, contribuindo para distorções nos pagamentos.

"Você elimina verbas indenizatórias criadas por atos administrativos e por leis estaduais, e isso é extremamente positivo", afirma Cristiano Pavini, da Transparência Brasil. Outra mudança crucial é a definição de um rol fechado de verbas passíveis de pagamento, significando que apenas os benefícios listados pelo próprio STF poderão ser concedidos, sem a possibilidade de criação de novos penduricalhos por interpretação.

Publicação mensal de valores

Um ponto central é a exigência de transparência: a decisão determina que tribunais e órgãos do Ministério Público publiquem mensalmente, em seus sites, os valores detalhados recebidos por cada membro, com identificação clara de cada tipo de verba. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, justificou a medida ao afirmar que havia uma "regulamentação descoordenada de verbas", dificultando o controle dos gastos públicos.

Classificação como indenização e seus efeitos

A Constituição estabelece que o teto do funcionalismo só pode ser excedido por verbas de natureza indenizatória, destinadas a ressarcir gastos do servidor, como diárias e ajuda de custo. Na decisão, o STF incluiu nesse grupo vários pagamentos que, segundo especialistas, funcionam como parte integrante do salário.

"Quinquênio não é verba de natureza indenizatória. Assim como outras gratificações listadas ali também não são", argumenta o jurista Max Telesca. Esta classificação permite que parcelas que atuam como complemento salarial sejam tratadas como indenização, autorizando pagamentos fora do teto e criando uma diferenciação entre o Judiciário e outras carreiras do serviço público.

Impactos tributários e retroativos

A categorização dessas verbas como indenizatórias também afeta a tributação, pois o Imposto de Renda incide sobre rendimentos salariais, enquanto verbas indenizatórias, por seu caráter compensatório, não estão sujeitas a essa cobrança. Além disso, a decisão suspendeu pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026, determinando que esses valores só poderão ser liberados após auditoria e autorização de conselhos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Decisão provisória e papel do Congresso

O próprio STF reconhece que a decisão não é definitiva. A tese fixada pela Corte deixa claro que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei para disciplinar de forma permanente quais verbas podem ou não ficar fora do teto constitucional. As regras valerão enquanto o Congresso não aprovar uma legislação específica sobre o tema.

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"O Supremo fez uma solução transitória, um freio de arrumação, na falta de uma lei ordinária que precisava ser feita pelo Congresso Nacional", avalia Telesca. Cristiano Pavini complementa: "Ela traz pontos positivos, mas outros precisam ser analisados com cautela. Ainda é necessário amadurecer melhor os efeitos dessa tese".